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Certificado com pré-fixação da restituição
- Solicitar a emissão na Autoridade Tributária - Divisão de Licenciamento, excepto nos casos referidos no art. 42.º do Reg.(UE) N.º 578/2010 e nos casos particulares em conformidade com os artigos 6º, 33º, 41º, 42º, e n.º 1 do art. 43º do Reg. (CE) n.º 612/2009.
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Emissão da "Declaração de Exportação" (DU)
Solicitar a emissão nas Estâncias Aduaneiras respectivas. Deverá conter todos os elementos necessários para o cálculo da restituição.
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Pedido de Pagamento
Apresentar o Pedido de Pagamento no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas acompanhado dos seguintes documentos:
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Declaração Compromisso de não Transbordo (no caso da mercadoria não fazer transbordo em portos intermédios da Comunidade, antes de sair definitivamente do território Aduaneiro da Comunidade);
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Cópia do Documento de Transporte até ao País Terceiro;
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Cópia da Factura da Mercadoria Exportada;
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Cópia dos Certificados de Exportação;
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Cópia do Certificado de Origem e Salubridade;
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Declaração de Origem;
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Prova de Entrada em Consumo (no caso de restituição diferenciada).
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Calendário
- Pedido de Pagamento
Deverá ser apresentado no IFAP, acompanhado dos respectivos documentos, no prazo de 12 meses a contar da data de aceitação da Declaração de Exportação.
Todavia, nas restituições com certificado no sector dos produtos fora do Anexo I, este prazo é de 3 meses, a contar do último dia de validade do certificado afecto ao DU em causa. -
Pagamento
O pagamento é efectuado pelo IFAP, no prazo de 3 meses, a contar da data de conclusão do processo.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.