Restituições à Exportação > Calendário

Atualizado a 2022/10/21
  • Certificado com pré-fixação da restituição

  • Solicitar a emissão na Autoridade Tributária - Divisão de Licenciamento, excepto nos casos referidos no art. 42.º do Reg.(UE) N.º 578/2010 e nos casos particulares em conformidade com os artigos 6º, 33º, 41º, 42º, e n.º 1 do art. 43º do Reg. (CE) n.º 612/2009.
  • Emissão da "Declaração de Exportação" (DU)

    Solicitar a emissão nas Estâncias Aduaneiras respectivas. Deverá conter todos os elementos necessários para o cálculo da restituição.

  • Pedido de Pagamento

    Apresentar o Pedido de Pagamento no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas acompanhado dos seguintes documentos:

    • Declaração Compromisso de não Transbordo (no caso da mercadoria não fazer transbordo em portos intermédios da Comunidade, antes de sair definitivamente do território Aduaneiro da Comunidade);

    • Cópia do Documento de Transporte até ao País Terceiro;

    • Cópia da Factura da Mercadoria Exportada;

    • Cópia dos Certificados de Exportação;

    • Cópia do Certificado de Origem e Salubridade;

    • Declaração de Origem;

    • Prova de Entrada em Consumo (no caso de restituição diferenciada).


 

Calendário

 

  • Pedido de Pagamento

    Deverá ser apresentado no IFAP, acompanhado dos respectivos documentos, no prazo de 12 meses a contar da data de aceitação da Declaração de Exportação.
    Todavia, nas restituições com certificado no sector dos produtos fora do Anexo I, este prazo é de 3 meses, a contar do último dia de validade do certificado afecto ao DU em causa.

  • Pagamento

    O pagamento é efectuado pelo IFAP, no prazo de 3 meses, a contar da data de conclusão do processo.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.