Enquadramento
A Partilha de Dados PEPAC visa impulsionar a digitalização da agricultura, através da recolha e disponibilização de informação técnica e produtiva registada no caderno de campo.
Os dados partilhados contribuem para melhorar o conhecimento do setor, apoiar a monitorização das políticas públicas e promover novas soluções baseadas em dados, sempre com salvaguarda da proteção dos dados pessoais e das finalidades previstas.
Para mais informação, consulte a Orientação Técnica Geral GPP/OT/2023/1 – Partilha de Dados.
Aceder à Partilha de Dados PEPAC
Dados a Partilhar
Os dados partilhados serão associados a uma referência geográfica e tratados de forma a garantir a proteção dos dados pessoais e a confidencialidade da informação.

Formas de Partilhar os dados
Para cumprir o compromisso de Partilha de Dados PEPAC, cada agricultor pode escolher a solução mais adequada à sua realidade:
1. Ficheiro Excel
Descarregue o modelo na aplicação, preencha os dados e carregue o ficheiro na plataforma. A informação é validada automaticamente e o histórico dos envios fica disponível para consulta..
2. Caderno de Campo Digital +
Os dados já registados no CC+ podem ser utilizados diretamente, evitando duplicações e simplificando o processo de envio.
3. Software de gestão agrícola
As aplicações externas compatíveis podem transmitir os dados automaticamente através de serviços de interoperabilidade, reduzindo o trabalho manual.
A informação partilhada é tratada de acordo com regras de segurança, governação e proteção de dados, podendo ser utilizada de forma agregada e anonimizada para monitorização, análise e desenvolvimento do setor agrícola.
Consulte aqui as especificações técnicas.
PERÍODO DE COMPROMISSO
O período de compromisso decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
Para que possam ser considerados nos pagamentos das respetivas intervenções recomenda-se que sejam partilhados todos os dados atualizados e disponíveis.
DATA DE SUBMISSÃO
Para efeitos de pagamento dos apoios, serão considerados os dados registados no sistema até ao último dia do mês anterior ao pagamento, até 31 de dezembro de 2026.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.