Recuperar Portugal,
Construindo o Futuro
Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial
Índice Geral
Candidaturas
- 01. Qual o procedimento para solicitar a adesão a membro da RRN?
- 02. Os membros de uma parceria têm de ser membros da RRN?
- 03. Quais as iniciativas que serão aceites na bolsa?
- 04. Caso os Centros de Competências não possuam personalidade jurídica própria, como proceder?
- 05. Até quando posso apresentar uma Iniciativa na Bolsa?
- 07. Quais as entidades que deverão constituir uma parceria?
- 08. Que entidades poderão ser coordenadoras da parceria?
- 09. Relativamente ao beneficiário final, quais os documentos a entregar que comprovam que é uma entidade que desenvolve atividades de I&D?
- 10. Definição de investigação fundamental
- 11. Como se definem PME?
- 12. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?
- 13. O IVA é elegível?
- 14. Enquanto beneficiário final (entidade coordenadora) é possível submeter uma candidatura, por aviso?
- 15. Enquanto entidade parceira, é possível submeter mais que uma candidatura por aviso?
- 16. Que se entende por despesas elegíveis?
- 17. Quais são as tipologias de Auxílios de Estado e condições das Despesas Elegíveis
- 18. A gestão das despesas elegíveis é da responsabilidade de quem?
- 19. Os recursos humanos a afetar ao projeto deverão ser novas contratações ou poderão ser alocados RH das organizações?
- 20. O que se entende por ‘cooperação transnacional’?
- 21. Os centros de competência a envolver devem estar relacionados com a temática do aviso?
- 22. Qual o procedimento quando existe sobreposição de iniciativas?
- 23. Há algum impedimento a que uma grande empresa, sendo membro da Rede Rural Nacional, possa candidatar-se a este tipo de apoios?
- 24. Pequenos produtores e/ou associações poderão candidatar-se a este tipo de apoios?
- 25. Que condições podem impedir de atingir os 100% de taxa de incentivo?
- 26. Quais são os limites máximos de vencimentos, que podem ser apresentados em fase de candidatura, referentes às carreiras de técnico superior e de investigador?
- 27. Um produtor sem empresa aberta que emite recibos verdes pela venda dos seus produtos é elegível como parceiro?
- 28. O que é necessário para proceder ao preenchimento do formulário de candidatura na plataforma do IFAP?
- 29. É necessário um plano de negócio standard (modelo IAPMEI) para a candidatura ou basta uma projeção financeira?
- 30. Como se processam os pedidos de pagamento?
- 31. Um parceiro que pretenda contratar um técnico, como deve proceder em sede de candidatura?
- 32. Na fase de candidatura é obrigatório anexar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR)?
- 33. Entidades parceiras de outros Estados Membros terão de ter domicílio fiscal em Portugal?
- 34. Uma entidade pode afetar um RH com 0% de afetação?
- 35. A Linha de Ação 6.6. Infraestruturas não é contemplada no aviso N.º 10/ C05-i03/2021 Projetos I&D+i – Territórios Sustentáveis?
- 36. Como deve ser apresentado o Plano de Ação em fase de candidatura?
- 37. Como devem ser apresentados os curriculum vitae (CV) dos recursos humanos afetos ao projeto, em fase de candidatura?
- 38. Um empresário em nome individual é elegível numa candidatura?
- 39. Pode existir uma parceria como um número superior a 15 parceiros?
- 40. Em caso de sobreposição de Iniciativas como proceder?
- 41. O que se entende por uma imputação dos RH inferior a 5%?
- 42. É possível acrescentar cláusulas à minuta do contrato de parceria, disponibilizada no site da Rede Rural Nacional?
- 43. Se em sede de submissão da proposta de contratação pública relativamente aos dois tratores resultarem valores de mercado superiores às tabelas referência PDR2020 pode o Beneficiário optar por efetuar a aquisição dos dois tratores por valores superiores aos das tabelas de referência mediante reafectação de verbas entre rubricas do projeto ou optando por não adquirir alguns dos equipamentos previstos na rubrica ou se o fizer corre o risco de o montante da aquisição ser considerada parcialmente ou totalmente inelegível?
- 44. Considerando que os valores previstos nalgumas tipologias de investimento aprovadas nas candidaturas dos Polos pecam agora por defeito, atendendo ao contexto inflacionista do mercado, é possível às entidades executoras das candidaturas dos Polos efetuarem alterações entre rubricas dentro do projeto aumentando os valores dalgumas rubricas por contrapartida da redução de outras, desde que tal não represente o aumento dos investimentos elegíveis aprovados para o projeto, nem desvirtue os objetivos da candidatura?
- 45. O contrato de parceria deverá ser assinado por todos os parceiros?
- 46. O que se entende por "Associação do setor"?
Pagamentos
- 1. Nos pedidos de pagamento relativos aos parceiros, através do beneficiário final, que documentação comprovativa da despesa deverá ser submetida?
- 2. Quando deveremos fazer o primeiro PP e quando deveremos apresentar o relatório anual?
- 3. Cada pedido de pagamento apresentado tem que conter obrigatoriamente as despesas do Beneficiário Final e de cada parceiro, relativamente ao período reportado, ou podem ser apresentados vários pedidos de pagamento para o mesmo período, desde que digam respeito a parceiros diferentes?
- 4. Existe algum saldo final de financiamento que fique retido até ao encerramento do projeto, ou o financiamento será pago integralmente, sendo a última tranche paga mediante a validação pelo IFAP das despesas relativas ao último pedido de pagamento apresentado?
- 5. Uma empresa procedeu ao pagamento de uma fatura, após submissão da candidatura mas antes da assinatura do Termo de Aceitação, com uma conta diferente da indicada no referido termo. Existe alguma condicionante?
- 6. No âmbito do concurso IFAP PRR - Investimento RE-C05-i03, Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria, gostaríamos que nos confirmassem que os 40% de custos indiretos serão para o beneficiário líder, que poderá ou não decidir transferir esse percentual para os parceiros.
- 7. Um beneficiário, refere que está a iniciar um pedido de pagamento, mas quando introduz os dados da despesa de remuneração é obrigatório a colocação do número do documento, no entanto, os recibos de vencimento não têm número de documento, como é previsto fazer nestas situações?
- 8. Qual é o enquadramento adequado a dar às despesas com vencimentos, em sede de contratação pública?
- 9. O financiamento é a 100% para todas as entidades participantes?
- 10. Existe algum modelo do Contrato de Financiamento que possamos desde já consultar, tal como existe um modelo para o contrato de parceria, onde possamos conhecer antecipadamente as obrigações que terão que ser assumidas, caso o projeto seja aprovado?
- 11. O que deve mencionar o recibo/declaração a emitir pelos parceiros ao líder da parceria?
Candidaturas
01. Qual o procedimento para solicitar a adesão a membro da RRN?
Aceder ao menu superior em https://www.rederural.gov.pt/membros-da-rede.
(fonte: DGADR)
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02. Os membros de uma parceria têm de ser membros da RRN?
Sim, os membros de uma parceria têm de ser membros da RRN [alínea d) do n.º 3 do art.º 4.º da Portaria n.º 324/2015].
(fonte: DGADR)
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03. Quais as iniciativas que serão aceites na bolsa?
Só são aceites na bolsa as iniciativas nos avisos que estejam abertos no momento.
As iniciativas a apresentar enquadram projetos de I&D+i, de inovação, de testagem e adaptação de tecnologia e processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento e capacitação.
O investimento total a propor deve corresponder a um máximo de 1 milhão de euros.
Os projetos deverão estar concluídos e com resultados concretizados até 31.12.2025, com uma duração máxima de 4 anos.
(fonte: DGADR)
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04. Caso os Centros de Competências não possuam personalidade jurídica própria, como proceder?
De acordo com o ponto 5.1 dos avisos, na parceria, caso os Centros de Competências não possuam personalidade jurídica própria, poderão designar uma entidade gestora que assuma a sua representação. Para tal deverão apresentar uma declaração assinada, Minuta Declaração de representante de Centro de Competências
(fonte: DGADR)
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05. Até quando posso apresentar uma Iniciativa na Bolsa?
As Iniciativas devem ser inscritas na Bolsa de Iniciativas até à data referida no ponto 2.2, alínea f) do Aviso.
Só após essa inscrição, as Iniciativas são analisadas pela DGADR que decide se as mesmas reúnem as condições para serem registadas.
(fonte: DGADR)
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07. Quais as entidades que deverão constituir uma parceria?
De acordo com o ponto 2.2 d) dos avisos dos concursos N.º 09 e Nº 10/ C05–i03/2021, a parceria deve integrar um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de 1 PME ligada ao setor, 1 instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, 1 Confederação/Federação/Associação do setor e 1 Centro de competências. A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto.
A faculdade conferida através da alínea d) do ponto 2.2. identificada supra permite a inclusão na parceria de outras entidades relevantes para o projeto e tem como limite a classificação dessas entidades na categoria de PME’s.
(fonte: DGADR)
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08. Que entidades poderão ser coordenadoras da parceria?
A entidade coordenadora da parceria, que será o beneficiário final, desenvolve atividades de I&D+i de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos ou documento equivalente, ou é um organismo público gestor de um polo de inovação, identificado na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.
(fonte: DGADR)
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A entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
- Estatutos,ou objeto social no caso de empresas;
- CAE inscrito nas Finanças;
- Organograma que explicite a área de I&D com a descrição das atividades desenvolvidas.
(fonte: DGADR)
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10. Definição de investigação fundamental
O trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos subjacentes de fenómenos e factos observáveis, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização comerciais diretas.
(fonte: DGADR)
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PME - Definição de acordo com a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013
Pequenas empresas são empresas que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Total do balanço: 4 000 000 EUR;
- Volume de negócios líquido: 8 000 000 EUR;
- Número médio de empregados durante o período: 50.
Os Estados-Membros podem definir limiares que excedam os limiares indicados nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo. No entanto, esses limiares não podem exceder os montantes de 6 000 000 EUR para o total do balanço e de 12 000 000 EUR para o volume de negócios líquido.
Médias empresas são empresas que não sejam microempresas nem pequenas empresas e que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Total do balanço: 20 000 000 EUR;
- Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
- Número médio de empregados durante o período: 250.
(fonte: DGADR)
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12. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?
Sim, desde que obtenha a respetiva certificação no sitio do IAPMEI.
(fonte: DGADR)
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O IVA é considerado despesa não elegível, conforme o expresso no ponto 4. dos avisos.
(fonte: DGADR)