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Atualizado a 2024/06/03

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01. Qual o procedimento para solicitar a adesão a membro da RRN?

Aceder ao menu superior em https://www.rederural.gov.pt/membros-da-rede.

(fonte: DGADR)

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02. Os membros de uma parceria têm de ser membros da RRN?

Sim, os membros de uma parceria têm de ser membros da RRN [alínea d) do n.º 3 do art.º 4.º da Portaria n.º 324/2015].

(fonte: DGADR)

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03. Quais as iniciativas que serão aceites na bolsa?

Só são aceites na bolsa as iniciativas nos avisos que estejam abertos no momento.

As iniciativas a apresentar enquadram projetos de I&D+i, de inovação, de testagem e adaptação de tecnologia e processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento e capacitação.

O investimento total a propor deve corresponder a um máximo de 1 milhão de euros.

Os projetos deverão estar concluídos e com resultados concretizados até 31.12.2025, com uma duração máxima de 4 anos.

(fonte: DGADR)

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04. Caso os Centros de Competências não possuam personalidade jurídica própria, como proceder?

De acordo com o ponto 5.1 dos avisos, na parceria, caso os Centros de Competências não possuam personalidade jurídica própria, poderão designar uma entidade gestora que assuma a sua representação. Para tal deverão apresentar uma declaração assinada, Minuta Declaração de representante de Centro de Competências

(fonte: DGADR)

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05. Até quando posso apresentar uma Iniciativa na Bolsa?

As Iniciativas devem ser inscritas na Bolsa de Iniciativas até à data referida no ponto 2.2, alínea f) do Aviso.
Só após essa inscrição, as Iniciativas são analisadas pela DGADR que decide se as mesmas reúnem as condições para serem registadas.

(fonte: DGADR)

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07. Quais as entidades que deverão constituir uma parceria?

De acordo com o ponto 2.2 d) dos avisos dos concursos N.º 09 e Nº 10/ C05–i03/2021, a parceria deve integrar um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de 1 PME ligada ao setor, 1 instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, 1 Confederação/Federação/Associação do setor e 1 Centro de competências. A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto.

A faculdade conferida através da alínea d) do ponto 2.2. identificada supra permite a inclusão na parceria de outras entidades relevantes para o projeto e tem como limite a classificação dessas entidades na categoria de PME’s.

(fonte: DGADR)

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08. Que entidades poderão ser coordenadoras da parceria?

A entidade coordenadora da parceria, que será o beneficiário final, desenvolve atividades de I&D+i de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos ou documento equivalente, ou é um organismo público gestor de um polo de inovação, identificado na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.

(fonte: DGADR)

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09. Relativamente ao beneficiário final, quais os documentos a entregar que comprovam que é uma entidade que desenvolve atividades de I&D?

A entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Estatutos,ou objeto social no caso de empresas;
  • CAE inscrito nas Finanças;
  • Organograma que explicite a área de I&D com a descrição das atividades desenvolvidas.

(fonte: DGADR)

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10. Definição de investigação fundamental

O trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos subjacentes de fenómenos e factos observáveis, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização comerciais diretas.

(fonte: DGADR)

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11. Como se definem PME?

PME - Definição de acordo com a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013
Pequenas empresas são empresas que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:

  • Total do balanço: 4 000 000 EUR;
  • Volume de negócios líquido: 8 000 000 EUR;
  • Número médio de empregados durante o período: 50.

Os Estados-Membros podem definir limiares que excedam os limiares indicados nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo. No entanto, esses limiares não podem exceder os montantes de 6 000 000 EUR para o total do balanço e de 12 000 000 EUR para o volume de negócios líquido.
Médias empresas são empresas que não sejam microempresas nem pequenas empresas e que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:

  • Total do balanço: 20 000 000 EUR;
  • Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
  • Número médio de empregados durante o período: 250.

(fonte: DGADR)

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12. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?

Sim, desde que obtenha a respetiva certificação no sitio do IAPMEI.

(fonte: DGADR)

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13. O IVA é elegível?

O IVA é considerado despesa não elegível, conforme o expresso no ponto 4. dos avisos.

(fonte: DGADR)

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