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Atualizado a 2024/04/11
  1. Apresentei candidatura à intervenção A.3.3.2 no PU e pretendo transferir parcelas candidatas para outro agricultor. A partir de que data posso transferir parcelas sem ser penalizado?

 

01. Apresentei candidatura à intervenção A.3.3.2 no PU e pretendo transferir parcelas candidatas para outro agricultor. A partir de que data posso transferir parcelas sem ser penalizado?

 

A duração dos compromissos tem periodicidade anual com efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura até 31 de dezembro [artigo 7º Portaria nº 54-E/2023]. As condições de elegibilidade das parcelas candidatas no PU têm que ser asseguradas durante o ano da candidatura. Após o fim do período do compromisso poderá proceder à transmissão das parcelas.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.