Pedido Único 2024

Atualizado a 2024/09/23

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.

A candidatura ao PU 2024 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, através de formulário próprio disponível em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

 

CALENDÁRIO

Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 54-L/2023, o Conselho Diretivo deliberou proceder à alteração do período de formalização do PU e restantes formulários, que decorrerá nas seguintes datas:

FORMULÁRIOS INÍCIO FIM
Pedido Único sem penalização   01.03.2024 21.06.2024
Pedido Único com penalização   22.06.2024 25.06.2024
até às 18 horas
Transferências de Direitos e Compromissos 01.03.2024 25.06.2024
até às 18 horas
Pedido Único - Alterações/Correções /SVS/CAD) 26.08.2024 20.09.2024
Correções SVS - Submissão do formulário de correção do SVS e submissão de fotografias ---  30.09.2024
até às 17 horas

 

 

É possível a apresentação tardia do Pedido Único até ao dia 25 de junho com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.

Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 25 de junho.

§

Segundo o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 54-D/2023 e Portaria n.º 54-I/2023, alterado pela Portaria n.º 80-C/2024/1, as subparcelas agrícolas candidatas às intervenções do Eixo A - “Rendimento e Sustentabilidade” do PEPAC devem estar à disposição do agricultor à data de 31 de maio de 2024.

No entanto, considerando que a publicação da Portaria n.º 155-A/2024/1, respeitante à simplificação, apenas ocorreu no dia 24 de maio, muito próximo do final do período de candidaturas, por força da publicação, no mesmo dia, do Regulamento (UE) n.º 2024/1468 do Parlamento Europeu e do Conselho, o IFAP estabelece, a título excecional, para o ano de 2024, que os agricultores que submetam o PU após o dia 31 de maio de 2024 devem ter as subparcelas agrícolas candidatas às intervenções do Eixo A à sua disposição no dia 25 de junho de 2024, último dia para a submissão do PU 2024 com penalização.

§

Na Campanha 2024 e para o Continente, não são aceites aumentos e novos compromissos plurianuais do Eixo C e D.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.