ENQUADRAMENTO
O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, estabelece as regras para o Reconhecimento de Organizações de Produtores dos setores inseridos no Anexo I ao referido regulamento.
A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, alterada pela Portaria n.º 141/2021, de 8 de julho, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
As Entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou comunicação de externalização) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores".
O «Manual do Utilizador - Pedido de Reconhecimento» está disponível no respetivo separador de Manuais.
Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.
CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DE AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES MULTIPRODUTOS – APM
As Entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento para Agrupamento de Produtores Multiprodutos (pela primeira vez, ou alteração de título) devem proceder ao preenchimento do formulário on-line, que se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores".
O «Manual do Utilizador - Pedido de Reconhecimento de Agrupamentos de Multiprodutos - APM» está disponível no respetivo separador de Manuais.
Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção, encontrando-se a informação disponível na respetiva página do portal da DGADR.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.