Perguntas Frequentes > Perguntas Frequentes - MZD ( 2015-2020)

Atualizado a 2024/10/31

Informação disponível no Portal em 14.02.2023

 

01. Quanto recebi de ajuda MZD por hectare?

Os montantes em causa são degressivos em função da área, pelo que poder-se-á indicar os montantes de pagamento para cada escalão de área, conforme Anexo I do Regulamento publicado na Portaria n.º 24/2015.

 

02. Quanto recebi de ajuda MZD por animal?

A ajuda é paga em função da área e não dos animais.

 

03. Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda MZD a que me candidatei?

Existem várias possibilidades decorrentes do seu Pedido de Apoio/Exploração, nomeadamente:

  • Erros ao nível da Identificação de Beneficiários/Terceiros;
  • Não cumprir a condição de Agricultor Ativo;
  • A exploração não cumprir a dimensão igual ou superior a um hectare de superfícies agrícola localizada em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidata;
  • Área controlada, por via administrativa ou no terreno gera, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), uma penalização total.

 

04. Quando iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida MZD?

Somente para compromissos iniciados em 2011, 2012 ou 2013, se mantem a obrigatoriedade de manter atividade agrícola em zona desfavorecida durante cinco anos, a contar de um primeiro pagamento da ajuda, ou seja, até, 2015, 2016 ou 2017 respetivamente. Para os beneficiários que já cumpriram um ciclo de cinco anos de compromisso, para os iniciados no ano 2014 e seguintes, o compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.

 

05. Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda MZD?

Não, a elegibilidade da área forrageira só se justifica desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2

 

06. Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda MZD?

Não, a elegibilidade do pousio depende da existência de culturas semeadas anualmente,  e até ao limite máximo de três vezes as áreas semeadas com culturas temporárias em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.

 

07. Posso vender os animais ou tal implica a perda do direito à ajuda MZD relativamente às áreas forrageiras?

As superfícies forrageiras são sempre contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.

Para este efeito, nos anos 2015 e 2016 são considerados os seguintes períodos de retenção:

  • De 1 de fevereiro a 31 de julho para os bovinos;
  • De 1 de fevereiro a 31 de maio para os ovinos e caprinos;
  • De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.

A partir do ano 2017 são considerados os seguintes períodos de retenção:

  • De 1 de janeiro a 30 de abril para os bovinos, ovinos e caprinos;
  • De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.

 

08. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos em 2015?

Código - Cultura Opções de “Finalidade da cultura” MZD
044 – Luzerna
046 - Trevo

048 - Ervilhaca

067 - Azevém

240 -Tremocilha

266 - Outras leguminosas forrageiras

267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais
Corte para consumo na exploração Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
Corte para venda Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário
Pastoreio direto em verde Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
142 – Prados temporários   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
143 – Pastagens permanentes   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
280 – Pastagens arbustivas   Não elegível para MZD
281 – Pastagens em práticas locais   Só elegível em baldio e se cumprido o encabeçamento mínimo

 

09. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos a partir de 2016?

Código - Cultura Opções de “Finalidade da cultura” MZD
067 - Azevém
267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais

288 – Festuca

289 – Panasco

290 - Bromus
 
Corte para consumo na exploração Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
Corte para venda Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário
Pastoreio direto em verde Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
142 – Prados temporários   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
143 – Pastagens permanentes   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
280 – Pastagens arbustivas   Não elegível para MZD
281 –  Pastagens em práticas locais   Só elegível em baldio e se cumprido o encabeçamento mínimo

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.