Informação disponível no Portal em 14.02.2023
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referente a esta ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogados até um máximo de três anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão, com a possibilidade de iniciar um novo ciclo de compromissos por um período mais curto do que o inicial.
Em 2021 é concedido um novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2021 submetam candidatura e que reúnam aos critérios de elegibilidade previstos na regulamentação aplicável.
As superfícies que tenham transitado em 2019 para a ação n.º 7.1, «Agricultura Biológica», nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na redação introduzida pela Portaria 338-A/2016, de 28 de dezembro, podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação 7.1.1 «Conversão para Agricultura Biológica» até 2021 inclusive. As superfícies que tenham transitado em 2020 para a ação n.º 7.1, «Agricultura Biológica», nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na redação introduzida pela Portaria 338-A/2016, de 28 de dezembro, podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação 7.1.1 «Conversão para Agricultura Biológica» até 2022 inclusive.
As superfícies que tenham transitado em 2017 e 2018 podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação n.º 7.1.2, «Manutenção em Agricultura Biológica».
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
BENEFICIÁRIOS
- Agricultores ativos nos termos do artigo 9.º do Reg. (UE) n.º1307/2013, de 17 de dezembro;
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o AnexoII do Reg. (UE) n.º1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- Tenham submetido a notificação relativa à «Agricultura biológica»,junto da DGADR. No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica tem que ser efetuada até 28 de fevereiro de 2021;
- Candidatem uma superfície agrícola mínima elegível de 0,5ha, com exceção de culturas aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3ha;
- Submetam a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) reconhecido e acreditado.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter a subparcela ou as subparcelas agrícolas sob compromisso em «Agricultura biológica» de acordo com as regras estabelecidas no Reg. (CE) n.º834/2007, de 28 de junho (produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos) e o Reg. (CE) nº889/2008, de 5 de setembro;
- Manter atualizado um registo das atividades efetuadas nas subparcelas e espécies pecuárias abrangidas pela «Agricultura biológica»;
- Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
- Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):
- 3CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2ha de superfície agrícola;
- 2CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2ha de superfície agrícola;
- 2CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;
- Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido no n.º 4 passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.
Os beneficiários deste apoio, no caso da «Conversão para a Agricultura biológica», devem realizar uma «Ação de formação específica», homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nos termos da Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro.
Para os compromissos iniciados em 2021, os beneficiários dispõem até à data de submissão do PU de 2022 para concluir as ações de formação específica.
FORMA DO APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS
O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 15%, quando o beneficiário recorra à assistência técnica, não podendo o valor da majoração ser inferior a 250 EUR nem superior a 1.750 EUR.
A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento, desde que se verifique, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento mínimo de 0,2CN/ha de superfície forrageira, considerando o efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio.
Tipo Cultura | Montantes dos Apoios (euro/ha) | ||
---|---|---|---|
Escalões e Área | Conversão para a Agricultura Biológica | Manutenção da Agricultura Biologica | |
CULTURAS PERMANENTES | |||
Frutos Frescos de Regadio | ≤ 5 ha | 900 | 900 |
5 ≤ 10 ha | 864 | 720 | |
10 ≤ 25 ha | 540 | 450 | |
25 ha | 216 | 180 | |
Frutos Frescos de Sequeiro | ≤ 5 ha | 900 | 760 |
5 ≤ 10 ha | 730 | 608 | |
10 ≤ 25 ha | 456 | 380 | |
25 ha | 182 | 152 | |
Olival e Frutos Secos de Regadio | ≤ 10 ha | 643 | 536 |
10 ≤ 20 ha | 515 | 429 | |
20 ≤ 50 ha | 322 | 268 | |
50 ha | 129 | 107 | |
Olival e Frutos Secos de Sequeiro | ≤ 20 ha | 300 | 250 |
20 ≤ 40 ha | 240 | 200 | |
40 ≤ 100 ha | 150 | 125 | |
100 ha | 60 | 50 | |
Vinha | ≤ 5 ha | 618 | 515 |
5 ≤ 10 ha | 494 | 412 | |
10 ≤ 25 ha | 309 | 258 | |
25 ha | 124 | 103 | |
CULTURAS TEMPORÁRIAS | |||
Arroz | ≤ 20 ha | 600 | 530 |
20 ≤ 40 ha | 509 | 424 | |
40 ≤ 100 ha | 318 | 265 | |
100 ha | 127 | 106 | |
Culturas Temporárias de Primavera-Verão de regadio 1 | ≤ 20 ha | 456 | 380 |
20 ≤ 40 ha | 365 | 304 | |
40 ≤ 100 ha | 228 | 190 | |
100 ha | 91 | 76 | |
Outras culturas temporárias2 | ≤ 30 ha | 96 | 80 |
30 ≤ 60 ha | 77 | 64 | |
60 ≤ 150 ha | 48 | 40 | |
150 ha | 19 | 16 | |
Horticultura 3 | ≤ 5 ha | 600 | 600 |
5 ≤ 10 ha | 576 | 480 | |
10 ≤ 25 ha | 360 | 300 | |
25 ha | 144 | 120 | |
PRADOS E |