Desenvolvimento Rural > Ação 7.1 Agricultura Biológica

Atualizado a 2023/04/11

Informação disponível no Portal em 14.02.2023

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referente a esta ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogados até um máximo de três anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão, com a possibilidade de iniciar um novo ciclo de compromissos por um período mais curto do que o inicial.

Em 2021 é concedido um novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2021 submetam candidatura e que reúnam aos critérios de elegibilidade previstos na regulamentação aplicável.

As superfícies que tenham transitado em 2019 para a ação n.º 7.1, «Agricultura Biológica», nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na redação introduzida pela Portaria 338-A/2016, de 28 de dezembro, podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação 7.1.1 «Conversão para Agricultura Biológica» até 2021 inclusive. As superfícies que tenham transitado em 2020 para a ação n.º 7.1, «Agricultura Biológica», nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na redação introduzida pela Portaria 338-A/2016, de 28 de dezembro, podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação 7.1.1 «Conversão para Agricultura Biológica» até 2022 inclusive.

As superfícies que tenham transitado em 2017 e 2018 podem ser incluídas num novo ciclo de compromissos na operação n.º 7.1.2, «Manutenção em Agricultura Biológica».

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

BENEFICIÁRIOS

  • Agricultores ativos nos termos do artigo 9.º do Reg. (UE) n.º1307/2013, de 17 de dezembro;
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o AnexoII do Reg. (UE) n.º1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Tenham submetido a notificação relativa à «Agricultura biológica»,junto da DGADR. No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica tem que ser efetuada até 28 de fevereiro de 2021;
  • Candidatem uma superfície agrícola mínima elegível de 0,5ha, com exceção de culturas aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3ha;
  • Submetam a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) reconhecido e acreditado.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter a subparcela ou as subparcelas agrícolas sob compromisso em «Agricultura biológica» de acordo com as regras estabelecidas no Reg. (CE) n.º834/2007, de 28 de junho (produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos) e o Reg. (CE) nº889/2008, de 5 de setembro;
  • Manter atualizado um registo das atividades efetuadas nas subparcelas e espécies pecuárias abrangidas pela «Agricultura biológica»;
  • Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
  • Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):
    • 3CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2ha de superfície agrícola;
    • 2CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2ha de superfície agrícola;
    • 2CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;

  • Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido no n.º 4 passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.

Os beneficiários deste apoio, no caso da «Conversão para a Agricultura biológica», devem realizar uma «Ação de formação específica», homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nos termos da Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro.

Para os compromissos iniciados em 2021, os beneficiários dispõem até à data de submissão do PU de 2022 para concluir as ações de formação específica.

FORMA DO APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS 

O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 15%, quando o beneficiário recorra à assistência técnica, não podendo o valor da majoração ser inferior a 250 EUR nem superior a 1.750 EUR.

A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento, desde que se verifique, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento mínimo de 0,2CN/ha de superfície forrageira, considerando o efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio.

Tipo Cultura Montantes dos Apoios (euro/ha)
Escalões e Área Conversão para a Agricultura Biológica Manutenção da Agricultura Biologica
CULTURAS PERMANENTES
Frutos Frescos de Regadio ≤ 5 ha 900 900
5 ≤ 10 ha 864 720
10 ≤ 25 ha 540 450
25 ha 216 180
Frutos Frescos de Sequeiro ≤ 5 ha 900 760
5 ≤ 10 ha 730 608
10 ≤ 25 ha 456 380
25 ha 182 152
Olival e Frutos Secos de Regadio ≤ 10 ha 643 536
10 ≤ 20 ha 515 429
20 ≤ 50 ha 322 268
50 ha 129 107
Olival e Frutos Secos de Sequeiro ≤ 20 ha 300 250
20 ≤ 40 ha 240 200
40 ≤ 100 ha 150 125
100 ha 60 50
Vinha ≤ 5 ha 618 515
5 ≤ 10 ha 494 412
10 ≤ 25 ha 309 258
25 ha 124 103
CULTURAS TEMPORÁRIAS
Arroz ≤ 20 ha 600 530
20 ≤ 40 ha 509 424
40 ≤ 100 ha 318 265
100 ha 127 106
Culturas Temporárias de Primavera-Verão de regadio 1 ≤ 20 ha 456 380
20 ≤ 40 ha 365 304
40 ≤ 100 ha 228 190
100 ha 91 76
Outras culturas temporárias2 ≤ 30 ha 96 80
30 ≤ 60 ha 77 64
60 ≤ 150 ha 48 40
150 ha 19 16
Horticultura 3 ≤ 5 ha 600 600
5 ≤ 10 ha 576 480
10 ≤ 25 ha 360 300
25 ha 144 120
PRADOS E