- Existe possibilidade da empresa recorrer a mais que uma Instituição de Crédito (IC) e fazer mais que uma operação de crédito?
- Qual o crédito máximo em função dos limites de minimis por atividade?
- Onde se consulta informação sobre o plafond de minimis disponível?
- Uma empresa com Código de Atividade Económica (CAE) principal não elegível e CAE secundária elegível pode candidatar-se?
- Qual o valor máximo de crédito por cliente se exercer CAE elegíveis e não elegíveis?
- Uma empresa com apenas um ano de exercício pode candidatar-se?
- Uma empresa que exerceu atividade elegível nos últimos 5 anos mas já não exerce pode candidatar-se?
- A Declaração da Autoridade Tributária (AT) com as CAE é dispensável?
- Esta linha beneficia de garantia do Estado?
- No formulário de candidatura, ponto 4, é necessário preencher informação para os 5 anos?
- Qual o Indexante e spread a indicar no ponto 5.1.3?
Sim. Cada empresa poderá contratar várias operações de crédito, numa ou em várias instituições de crédito, desde que não ultrapasse, no total, o montante máximo individual de crédito e de auxílio fixados. O IFAP enquadra as operações por data de entrada da candidatura correta e completa.
02. Qual o crédito máximo em função dos limites de minimis por atividade?
Os limites máximos de crédito por entidade, no pressuposto que não beneficiou de nenhum apoio de minimis nos três anos anteriores são os seguintes:
03. Onde se consulta informação sobre o plafond de minimis disponível?
O beneficiário deve estar inscrito no Balcão dos Fundos, para que possa ser registado o auxílio de minimis a atribuir na linha de crédito.
A informação sobre o plafond de minimis disponível pode ser consultada através do Balcão dos Fundos, na aplicação Sircaminimis.
Para CAE agrícola pode ser solicitada diretamente pelo beneficiário ao IFAP através do endereço de correio eletrónico minimis.agricultura@ifap.pt, indicando o NIF e o CAE.
Sim, desde que apresente documentos (IRC/IES ou IRS) que comprovem valores de vendas e de outros produtos ou serviços associados aos CAE elegíveis.
05. Qual o valor máximo de crédito por cliente se exercer CAE elegíveis e não elegíveis?
O valor máximo de crédito por cliente é determinado com base nos valores de vendas e de outros produtos ou serviços associados exclusivamente aos CAE elegíveis.
06. Uma empresa com apenas um ano de exercício pode candidatar-se?
Sim. A referência efetuada aos últimos 5 anos na legislação que regulamenta a Linha de Crédito (LC) é para escolha do melhor desses anos para efeito da determinação do valor máximo de crédito. Caso a empresa tenha apenas um ano de exercício deverá apresentar o documento (IRC/IES ou IRS) de 2022, sendo o valor máximo de crédito apurado em função desse mesmo ano.
07. Uma empresa que exerceu atividade elegível nos últimos 5 anos mas já não exerce pode candidatar-se?
Não. O crédito destina-se e entidades que estejam a exercer atividades elegíveis.
08. A Declaração da Autoridade Tributária (AT) com as CAE é dispensável?
Esse documento faz parte dos documentos necessários para formalização da candidatura junto do IFAP, sendo que a data de registo da CAE deve ser anterior à publicação da Portaria 45-A/2024, de 7 de fevereiro. No caso de entidades coletivas, se esse documento não for apresentado a análise faz-se com base nos elementos constantes no registo de Identificação do Beneficiário (IB) junto do IFAP, complementados com a informação IRC/IES.
09. Esta linha beneficia de garantia do Estado?
Não. O apoio do Estado nesta LC é concedido sob a forma de bonificação da taxa de juro.
10. No formulário de candidatura, ponto 4, é necessário preencher informação para os 5 anos?
Não, poderá só preencher o melhor dos 5 anos.
11. Qual o Indexante e spread a indicar no ponto 5.1.3?
Caso a taxa seja fixa deverá indicar a taxa da operação no campo Indexante.
Caso a taxa seja variável deverá indicar em separado o indexante e o spread da operação nos respetivos campos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.