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Atualizado a 2023/09/07

Enquadramento

A Ajuda aos Fundos Operacionais das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas visa incentivar a organização da produção, promovendo as condições de competitividade dos produtores e dos seus produtos através de entidades organizadas que concentram a produção e a colocam no mercado. Pretende ainda melhorar as suas condições de produção e de comercialização, assim como promover a utilização de práticas que respeitem o ambiente.

Podem beneficiar desta ajuda as organizações de produtores (OP) reconhecidas em Portugal para produtos incluídos nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, que constituam fundos operacionais (FO) e executem um programa operacional (PO) aprovado. Os fundos operacionais são financiados pelas contribuições financeiras dos membros da OP e/ou da própria OP e pela assistência financeira da União que pode ser concedida às OP.

As Direções Regionais de Agricultura e Pescas e os Serviços Competentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis pela análise e decisão de aprovação dos programas operacionais e respetivos pedidos de alteração.

O IFAP é o organismo responsável pela execução e controlo deste regime de ajuda, nomeadamente: receção dos pedidos de ajuda, controlo administrativo e no local dos mesmos e pagamento da ajuda.

 

Nota Informativa

A execução e controlo da ajuda aos Fundos Operacionais das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas, prevista no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, é efetuada pelo IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, pelo que com Nota Informativa n.º GIM-00003/2023, se pretende difundir as regras de acesso/aplicação bem como as normas de procedimento a observar na instrução dos processos de pedidos de ajuda no âmbito da ajuda aos Fundos Operacionais das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas.

 

Procedimentos

Intenção de efetuar "Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita"

As OP que pretendam efetuar uma operação de retirada de mercado de frutas e produtos hortícolas para distribuição gratuita, num determinado dia útil, deverão pedir autorização prévia ao IFAP, com 3 dias úteis de antecedência, para o endereço eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, especificando:

  • Data da operação de Retirada (em dia útil);
  • Lista de produtos que a OP pretende retirar;
  • Quantidade previsional para cada produto;
  • Entidade destinatária dos produtos a retirar (previamente aprovada pelo IFAP);
  • Local em que os produtos podem ser submetidos aos respetivos controlos.

Deverão ainda enviar um certificado que ateste a conformidade dos produtos a retirar com as normas de comercialização em vigor, sendo este emitido por um técnico qualificado para o efeito.

Para efeitos de cálculo do volume máximo a retirar (5% da média das quantidades globais comercializadas nas 3 campanhas anteriores), a OP deverá enviar informação relativa às quantidades comercializadas de membros produtores, nas três campanhas anteriores, de produtos para os quais se encontra reconhecida.

 

Entrega de pedidos de ajuda que contemplem despesas na ação 6.1. "Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita"

As OP devem assegurar o cumprimento do disposto no quarto parágrafo do n.º 1 do artigo 45.º do Reg. Delegado (UE) n.º 2017/891 e no n.º 1 do artigo 17.º, do Reg. de Execução (UE) n.º 2017/892.

Por forma a que o IFAP efetue as devidas verificações, devem as OP fornecer para os produtos alvo de retirada de mercado, o seguinte:

  • Preço médio de mercado à saída da OP, nas 3 últimas campanhas e respetivos documentos comprovativos;
  • Despesas de triagem e embalagem incorridas e respetivos documentos comprovativos.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.