Legislação Comunitária
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 103797/2001, (CE) n.° 1234/2007 do Conselho. (JO L 347 20.12.2013 p.671)
- Alterado por Regulamento (UE) n.º 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro - Altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), (UE) n.o 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.o 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.o 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.o 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal. (JO L 350 29.12.2017 p.15)
- Alterado por Regulamento (UE) n.º 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro - altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União. (JO L 435 06.12.2021 p.262)
- Derrogado por Reg. Delegado (UE) n.º 2022/1225 da Comissão, de 14 de julho - Estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado no setor hortofrutícola causadas pela invasão da Ucrânia pela Rússia. (JO L 189 18.7.2022 p.1)
- Derrogado por Reg. de Execução (UE) n.º 2023/1619 da Comissão, de 8 de agosto - Relativo a medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2023, determinadas disposições dos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, para resolver problemas específicos nos setores dos frutos e produtos hortícolas e do vinho causados por acontecimentos meteorológicos adversos. (JO L 199 09.08.2023 p.96)
- Derrogado por Reg. de Execução (UE) n.º 2024/2146 da Comissão, de 2 de agosto - Relativo a medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2024, determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, para resolver problemas específicos nos setores do vinho e dos frutos e produtos hortícolas causados por acontecimentos meteorológicos adversos. (JO 05.08.2024)
Reg. Delegado (UE) n.º 2017/891 da Comissão, de 13 de março - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão. (JO L 25.05.2017 p.4)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2018/1145 da Comissão, de 7 de junho - Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891 no respeitante às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas. (JO L 208 17.08.2018 p.1)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2020/743 da Comissão, de 30 de março - Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891 no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas. (JO L 176 05.06.2020 p.1)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2021/652 da Comissão, de 10 de fevereiro - Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891 no respeitante às atividades e programas operacionais das organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas. (JO L 135 21.04.2021 p.4)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2021/2245 da Comissão, de 12 de outubro - Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891 no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas. (JO L 453 17.12.2021 p.3)
- Derrogado por Reg. Delegado (UE) n.º 2022/1623 da Comissão, de 14 de julho - Derroga para 2022, o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891, no que diz respeito ao valor da produção comercializada, à estratégia nacional e à recuperação da assistência financeira da União para autorizações plurianuais no setor dos frutos e produtos hortícolas, devido à crise causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia. (JO L 244 21.09.2022 p.5)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2022/2092 da Comissão, de 25 de agosto - Altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/232 e o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante às notificações pelos Estados-Membros sobre as organizações de produtores, associações de organizações de produtores e organizações interprofissionais reconhecidas. (JO L 281 31.10.2022 p.18)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2022/2513 da Comissão, de 26 de setembro - Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/891, no respeitante ao montante máximo do apoio às retiradas do mercado para distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas. (JO L 326 21.12.2022 p.6)
- Alterado por Reg. Delegado (UE) n.º 2022/2528 da Comissão, de 17 de outubro - Altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 e que revoga os Regulamentos Delegados (UE) n.o 611/2014, (UE) 2015/1366 e (UE) 2016/1149 aplicáveis aos regimes de ajuda em determinados setores agrícolas. (JO L 328 22.12.2022 p.70)
- Derrogado por Reg. Delegado (UE) n.º 2023/1976 da Comissão, de 10 de agosto - Derroga o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para 2023, no respeitante ao valor da produção comercializada, à estratégia nacional e à recuperação da assistência financeira da União para compromissos plurianuais no setor dos frutos e produtos hortícolas, devido a acontecimentos meteorológicos adversos. (JO L 235 25.09.2023 p.6)
- Derrogado por Reg. de Execução (UE) n.º 2024/2146 da Comissão, de 2 de agosto - Relativo a medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2024, determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, para resolver problemas específicos nos setores do vinho e dos frutos e produtos hortícolas causados por acontecimentos meteorológicos adversos. (JO 05.08.2024)
Reg. de Execução (UE) n.º 2017/892 da Comissão, de 13 de março - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados. (JO L 138 25.05.2017 p.57)
- Alterado por Reg. de Execução (UE) n.º 2018/1146 da Comissão, de 7 de junho - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados. (JO L 208 17.08.2018 p.9)
- Derrogado por Reg. de Execução (UE) n.º 2022/1228 da Comissão, de 14 de julho - Derroga o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/892 para 2022, no que diz respeito aos pedidos de ajuda, bem como aos pedidos de adiantamentos e de pagamentos parciais, devido à crise causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia. (JO L 189 18.07.2022 p.18)
- Alterado por Reg. de Execução (UE) n.º 2022/1863 da Comissão, de 5 de outubro - Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/892 no respeitante às retiradas do mercado para distribuição gratuita de fruta e produtos hortícolas. (JO L 259 06.10.2022 p.187)
- Alterado por Reg. de Execução (UE) n.º 2022/2091 da Comissão, de 25 de agosto - Aaltera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2012 no respeitante às notificações pelos Estados-Membros sobre as organizações de produtores, associações de organizações de produtores e organizações interprofissionais reconhecidas nos setores das frutas e produtos hortícolas e do leite e produtos lácteos. (JO L 281 31.10.2022 p.16)
- Alterado por Reg. de Execução (UE) n.º 2022/2532 da Comissão, de 1 de dezembro - Altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 738/2010 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 615/2014, (UE) 2015/1368 e (UE) 2016/1150 aplicáveis aos regimes de ajuda em determinados setores agrícolas. (JO L 328 22.12.2022 p.80)
Legislação Nacional
Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores (GPP, revisto a 31.10.2018)
Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aso fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas. (DRE I 211 02.11.2018 p.5148-(2))
- Alterada por Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro - Procede à primeira alteração à Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas. (DRE I 175 12.09.2019 p.146)
- Alterada por Portaria n.º 166/2023 , de 21 de junho - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção III do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN). (DRE I 119 21.06.2023 p.23)
- Alterada por Portaria n.º 189/2024/1, de 19 de agosto - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro. (DRE I 159 19.08.2024 p.1)
Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto - Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022. (DRE I 149 03.08.2022 p.23)
Portaria n.º 343/2023, de 9 de novembro - Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho. (DRE I 217 09.11.2023 p.17)
Para outras informações, consultar a página Programas Operacionais Frutas e Hortícolas no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.