Agricultor - Pessoa singular que dedique, no mínimo, 25% do seu tempo total de trabalho à atividade agrícola e dela obtenha, pelo menos, 25% do seu rendimento, entendendo-se não reunir estes requisitos toda a pessoa que exerça uma atividade que ocupe mais de 75% do horário profissional de trabalho, que, em condições normais, caberia ao trabalhador a tempo inteiro dessa profissão, e a pessoa coletiva que, nos termos do respetivo estatuto, exerce a atividade agrícola, devendo um dos administradores ou gerentes ser uma pessoa singular e sócio da pessoa coletiva, detentores de, pelo menos, 10 % do capital social, e reunir as condições anteriormente estabelecidas para as pessoas singulares.
Área agrupada - Conjunto de superfícies agrícolas pertencentes a, pelo menos, dois titulares, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- Seja objeto de um plano de gestão comum durante, pelo menos, o período de atribuição do prémio por perda de rendimento, mas nunca por período inferior a 10 anos;
- Tenha uma área mínima contínua de 5 ha;
- Nenhum dos titulares detenha mais de 75% da superfície total.
Áreas contínuas - Prédios ou partes de prédios confinantes ou que se encontrem separados por caminhos, estradas ou linhas de água.
Auto de acompanhamento e avaliação do projeto - Confirmação das condições de atribuição do prémio à manutenção e aferição do cumprimento do plano de gestão (PG) do projeto no decurso do período de atribuição do prémio por perda de rendimento, com vista a avaliar a eficácia da aplicação das ajudas atribuídas.
Auto de fecho do projeto - Comprovação da efetiva realização material do investimento e apreciação técnica da obra realizada, avaliada em termos qualitativos (viabilidade do povoamento) e quantitativos (auto de medição do projeto), no fim do período de instalação ou dois anos após aquele período no caso dos organismos da administração central e local.
Espécie principal em povoamentos mistos - Espécie objetivo de revolução mais longa que, de facto, corresponde à espécie de maior longevidade e maior importância.
Estabelecimento do povoamento - Período da instalação do povoamento, acrescido do intervalo de tempo durante o qual são realizados os trabalhos de manutenção necessários à respetiva consolidação.
Instalação do povoamento - Período que decorre desde o início dos trabalhos de mobilização do terreno até à retancha ou, quando esta não seja necessária, até um ano após o início da plantação.
Livro de obra - Livro subscrito pelo beneficiário, pelo técnico responsável pelo acompanhamento da execução do projeto e pelo prestador de serviços, no qual são inscritos todos os dados relativos à execução do investimento, etapa a etapa, bem como o averbamento de todas as visitas efetuadas pelas entidades competentes.
Povoamentos mistos - Povoamentos florestais constituídos utilizando mais de uma espécie e instalados pé a pé, linha a linha, faixa a faixa ou por manchas e em que nenhuma das espécies em presença atinge 75% do povoamento.
Superfície agrícola - Toda a área que nos últimos 10 anos tenha sido objeto de uma utilização agrícola regular, incluindo pousios até 6 anos e pastagens naturais com um encabeçamento mínimo de 0,15 cabeças normais (CN) em que, existindo árvores florestais, a projeção horizontal das suas copas seja inferior a 15% da área total e, quando tiverem altura entre 2m e 5m no caso das folhosas ou 1,5m e 5m no caso das resinosas, a sua densidade, atestada pelas direções regionais de agricultura, seja inferior a:
Espécies | Plantas |
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Alfarrobeira | 90 |
Sobreiro e Azinheira | 240 |
Outras folhosas e Pinheiro Manso | 480 |
Outras resinosas | 780 |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.