Florestação de Terras Agrícolas - Reg. (CEE) 2328/91 - QCA I 1989-1993 - Definições

Atualizado a 2017/07/04

Agricultor a Título Principal - Pessoa singular que dedique, no mínimo, 50% do seu tempo total de trabalho à atividade agrícola e dela obtenha, pelo menos, 50% do seu rendimento, e a pessoa coletiva que, nos termos do respetivo estatuto, exerce a atividade agrícola, devendo um dos administradores ou gerentes ser uma pessoa singular e sócio da pessoa coletiva, detentores de, pelo menos, 10 % do capital social, e reunir as condições anteriormente estabelecidas para as pessoas singulares.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.