Florestação de Terras Agrícolas - Reg. (CEE) 2328/91 - QCA I 1989-1993 - Penalizações

Atualizado a 2017/07/04

REDUÇÃO E EXCLUSÃO DOS APOIOS

Às diferenças detetadas entre a área declarada no PU e a área determinada aplicam-se as reduções e exclusões previstas no Sistema de Reduções e Penalizações.

INCUMPRIMENTO DE OUTROS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Densidade mínima

  • Incumprimento durante o período de manutenção

    Na primeira campanha de incumprimento o valor da redução do PM, calcula-se de acordo com a fórmula:
    [densidade mínima - densidade observada]/densidade mínima x PM

    Na segunda campanha consecutiva o valor da redução do PM, calcula-se:
    2 x [densidade mínima - densidade observada]/densidade mínima x PM

    Na terceira campanha consecutiva, a área sem densidade observada nesse ano é definitivamente excluída do projeto, podendo ser pago o PM para a área regular.

  • Incumprimento no período complementar pós-manutenção

    No caso do povoamento instalado não cumprir com o mínimo de 60 plantas por hectare, ou grau de coberto superior ou igual a 10%, no caso de plantas com altura superior a 5 metros, o projeto será concluído pelos valores pagos e não terá direito ao pagamento do PPR no ano em causa.


Plano de Gestão Florestal

  • Incumprimento durante o período de manutenção

    Determina a redução de 20% no valor da anuidade de PM.

  • Incumprimento no período complementar pós-manutenção

    Determina a redução de 10% no valor da anuidade de PPR na campanha em que foi constatado o incumprimento.

A reincidência do incumprimento em campanha consecutiva, determina a perda do prémio em causa na sua totalidade.

A reincidência do incumprimento na terceira campanha consecutiva, determina:

  • Se o projeto se encontra no decurso do período de dez anos – a sua conclusão com recuperação de todos os prémios pagos desde a primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU;

  • Se o projeto se encontra após o período de dez anos de manutenção do compromisso a contar da data de aprovação das candidaturas - a conclusão do projeto pelos montantes pagos.


PAGAMENTOS INDEVIDOS

Na primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU, quando se verifique diferença entre área aprovada (AA) e a área determinada (AD) superior a 20% da AA, ou a 5 ha, são devolvidos os prémios pagos correspondentes à diferença de área deduzida da tolerância máxima admissível, desde o último controlo físico regular ao projeto.

Nas campanhas seguintes de submissão do PU, quando a diferença entre a área de compromisso fixada na primeira campanha e AD ultrapasse 10% da área de compromisso, são objeto de reembolso os prémios correspondentes indevidamente recebidos desde a primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU.

Os valores indevidamente pagos são recuperados por dedução nos prémios devidos na própria campanha, sempre que possível.


CONTROLO

A verificação do respeito dos critérios de elegibilidade para a concessão dos apoios será realizada através de controlos administrativos e controlos in loco.

Os controlos administrativos serão efetuados em relação a todos os pedidos de apoio e incidirão sobre todos os elementos que seja possível e adequado controlar por meios administrativos, incluindo controlos cruzados, com dados do SIGC, para evitar qualquer pagamento indevido de ajudas.

As ações de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respetivo relatório da visita.

Os pedidos de pagamento estão ainda sujeitos a controlos no local previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.