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Critérios | Pontuação |
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Nota - para efeitos de pontuação, os candidatos devem apresentar documentação de que reúnem as condições previstas nos critérios a que se referem os n.os 6, 8 e 9. | |
1 - Candidaturas que contemplem áreas reestruturadas, iguais ou superiores a 0,5 ha. | 3 |
2 - Candidaturas que contemplem em 100% a reestruturação de vinha com Hibrído Produtor Direto. | 3 |
3 - Candidaturas que contemplem em mais de 50% a reestruturação de vinha com Hibrído Produtor Direto. | 2 |
4 - Candidaturas em que todas as parcelas reestruturadas tenham áreas iguais ou superiores a 0,25 ha. | 2 |
5 - Candidaturas que visem a reestruturação ou reconversão da casta Tinta Negra para uma das castas previstas. | 2 |
6 - Candidaturas que apresentem parcelas contínuas ou contíguas, à exploração vitícola já existente, e que tenham em vista o aumento da exploração. | 2 |
7 - Candidaturas cuja plantação se destine às castas Verdelho, Malvasia Cândida ou Terrantez em pelo menos 75% da área proposta para resestruturação. | 2 |
8 - Candidaturas de jovens agricultores - pessoas singulares ou coletivas (no caso de coletivas, todos os sócios devem ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos) - com projetos aprovados no âmbito do PRODERAM e cujos investimentos em vitivinicultura sejam, no mínimo, de 50% do investimento total aprovado. | 1 |
9 - Candidaturas de agricultores a título principal. | 1 |
Sempre que se verifique uma situação de igualdade de classificação, as candidaturas serão aprovadas em função dos seguintes critérios adicionais, que terão aplicação sequencial em caso de pers