1. PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTOBENEFICIÁRIOS ELEGÍVEISAgricultores ativos que detenham um efetivo de vacas em aleitamento na sua exploração durante o período de retenção e que tenham manifestado a intenção de candidatura ao prémio em formulário próprio (ano em curso) ou no PU (ano seguinte). O prémio será concedido ao produtor que detenha na exploração durante, pelo menos, 6 meses consecutivos a contar do dia 1 de fevereiro de cada ano, um número de vacas em aleitamento, pelo menos, igual a 80% e um número de novilhas igual, no máximo, a 20% do número de animais elegíveis. Entenda-se por:
Animais ElegíveisPor definição, vaca aleitante será a vaca pertencente a uma raça de vocação "carne" ou resultante de um cruzamento com uma dessas raças, e que faça parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne, o que pressupõe a alimentação dos vitelos com base no leite materno. Os animais com origem noutro Estado-Membro, ostentando portanto marcas auriculares com designação diferente da iniciada por PT, quando não tiverem registada a data do primeiro parto na base de dados do SNIRA, serão sempre consideradas como novilhas. Poderão excetuar-se as situações devidamente comprovadas por entidade competente, tal como o serviço de identificação animal do Estado-Membro de origem. Qualquer modificação nos locais para retenção dos animais deverá ser comunicado ao SNIRA. RAÇAS NÃO ELEGÍVEIS A PRÉMIOAs vacas e as novilhas de raças leiteiras não serão elegíveis para o prémio por vaca em aleitamento, mesmo que tenham sido cobertas ou inseminadas por touros de raças produtoras de carne. A lista de raças leiteiras não elegíveis para prémio é a seguinte:
Não serão elegíveis para prémio, todos os animais de raça "outras". 2. PRÉMIO POR VACA LeiteiraBENEFICIÁRIOS ELEGÍVEISAgricultores ativos que detenham um efetivo de vacas leiteiras na sua exploração durante o período de retenção e que tenham manifestado a intenção de candidatura ao prémio em formulário próprio (ano em curso) ou no PU (ano seguinte). O prémio será concedido ao produtor que detenha na exploração durante, pelo menos, 6 meses consecutivos a contar do dia 1 de fevereiro de cada ano, um número de vacas leiteiras, pelo menos, igual a 80% e um número de novilhas igual, no máximo, a 20% do número de animais elegíveis. Entenda-se por:
Animais ElegíveisPor definição, vaca leiteira será a vaca pertencente a uma raça de vocação "leite" ou resultante de um cruzamento com uma dessas raças, e que faça parte de uma manada destinada à produção de leite. Os animais com origem noutro Estado-Membro, ostentando portanto marcas auriculares com designação diferente da iniciada por PT, quando não tiverem registada a data do primeiro parto na base de dados do SNIRA, serão sempre consideradas como novilhas. Poderão excetuar-se as situações devidamente comprovadas por entidade competente, tal como o serviço de identificação animal do Estado-Membro de origem. Qualquer modificação nos locais para retenção dos animais deverá ser comunicado ao SNIRA. RAÇAS ELEGÍVEIS A PRÉMIOVacas e novilhas pertencentes a uma das seguintes raças (anexo I do Despacho Normativo nº 14/2014) ou resultante de um dos seus cruzamentos: :
Não serão elegíveis para prémio, todos os animais de raça "outras". 3. PRÉMIOS POR VACA em Aleitamento e Vaca LeiteiraCONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS ANIMAISOs animais da espécie bovina, presentes na exploração do beneficiário terão de cumprir as regras do Sistema de Identificação e Registo de Bovinos, estabelecido no Reg. (CE) nº. 1760/2000 e no Decreto-Lei nº. 142/2006, que inclui os seguintes elementos:
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