Perguntas Frequentes > Perguntas Frequentes - Prémio por Vaca em Aleitamento

Updated on 2019/01/02

1. PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO

Regras e Informações Básicas do Prémio por Vaca em Aleitamento

 

01. Tenho 80 vacas já paridas, quantas novilhas podem ser candidatas para beneficiar de um prémio de 100 animais?

Apenas 20 novilhas poderão ser incluídas nesse efetivo para beneficiar de um prémio total de 100 animais.

 

02.Tenho na minha exploração uma novilha que pariu um nado morto, não tendo procedido ao registo desse animal no SNIRA. Posso passar a contar essa novilha como vaca parida?

Não pode, pois terá sempre de existir o registo do nado morto à base de dados do SNIRA, com a colocação dos brincos de nascimento, da folha de “Declaração de Nascimento”, modelo nº 255/DGAV, bem como a participação da morte ao serviço de recolha de cadáveres SIRCA.

 

03. O meu efetivo atual é de 50 vacas, mas 2 delas têm partos para além dos 18 meses ao longo de todo o período de retenção. A quantos animais irá ser atribuído o prémio?

Apenas a 48, pois só são elegíveis a prémio as vacas em aleitamento que tenham parido nos últimos 18 meses, sendo esta contagem efetuada durante todo o período de retenção obrigatório, de 1 de janeiro a 30 de abril.

 

04. Tenho uma exploração com um efetivo de 3 animais. Não pode nela constar nenhuma novilha?

Pode apenas constar uma novilha. Em explorações com efetivos entre 2 e 5 animais, um deles pode ser novilha.

 

2. PRÉMIO POR VACA LEITEIRA

Regras e Informações Básicas do Prémio por Vaca em Aleitamento

 

01. Tenho 50 vacas leiteiras que pariram nos últimos 16 meses, quantas novilhas podem ser candidatas a prémio?

Apenas 10 novilhas poderão ser incluídas nesse efetivo para beneficiar de um prémio total de 60 animais.

 

02.O meu efetivo atual é de 40 vacas já paridas, mas 2 delas têm partos para além dos 16 meses ao longo de todo o período de retenção. A quantos animais irá ser atribuído o prémio?

Apenas a 38, pois só são elegíveis a prémio as vacas leiteiras que tenham parido nos últimos 16 meses, sendo esta contagem efetuada durante todo o período de retenção obrigatório, de 1 de janeiro a 30 de abril.
 

03. Tenho uma exploração com um efetivo de 2 animais. Não pode nela constar nenhuma novilha?

Pode apenas constar uma novilha. Em explorações com efetivos entre 2 e 5 animais, um deles pode ser novilha.


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