Capacidade profissional adequada:
Estar habilitado com curso superior, médio, técnico-profissional ou equivalente nos domínios da agricultura, silvicultura ou pecuária;
Ter frequentado com aproveitamento um curso de formação profissional para empresários agrícolas da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ou outro curso equivalente reconhecido por este Ministério;
Ter trabalhado por um período não inferior a três anos na agricultura, silvicultura ou pecuária como empresário agrícola, assalariado ou em regime de mão-de-obra familiar nos cinco anos anteriores à candidatura.
Residência ou sede na área da exploração — residência no concelho da exploração transmitida ou em concelho limítrofe ou num raio máximo de 20 km da exploração.
Unidade de dimensão europeia (UDE)— corresponde a 1200 euros de margem bruta padrão.*
Dimensão económica de uma exploração — obtém-se dividindo a margem bruta total padrão da exploração por 1200 euros.*
Cônjuge a cargo — cônjuge que vive com o empresário, dependendo dele economicamente. Considera-se que não há dependência económica quando o cônjuge exerce uma atividade remunerada, recebe qualquer pensão da segurança social, subsídio de desemprego ou qualquer outra prestação pública análoga ou ainda quaisquer outros rendimentos regulares.
* São utilizadas as margens brutas padrão de referência divulgadas pelo Gabinete de Planeamento e de Política Agroalimentar.
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