Reduções, Exclusões e Recuperações
As reduções e exclusões estão relacionadas com o incumprimento de regras de elegibilidade, no que diz respeito a ajudas baseadas nas superfícies e nos animais.
Reduções e Exclusões – Superfícies
As reduções e exclusões são aplicadas ao grupo de culturas, ou seja, a sanção é aplicada a cada superfície declarada relativamente à qual é aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente.
Para o cálculo considera-se a:
- Superfície declarada quando a superfície determinada em sede de controlo administrativo ou controlo físico, é superior à declarada no pedido de ajuda e/ou de pagamento.
- Superfície determinada em sede de controlo administrativo ou controlo físico, quando esta é inferior à superfície declarada no pedido de ajuda e/ou de pagamento.
Nos apoios que envolvem direitos ao pagamento aplicam-se as seguintes reduções:
- Apoio ao Rendimento Base (ARB) - o número declarado de direitos ao pagamento é reduzido ao número de direitos que o beneficiário dispõe e a superfície declarada é ajustada ao menor entre o número de direitos ao pagamento e a superfície declarada.
- Apoio Redistributivo Complementar (ARC) - se a superfície declarada no âmbito do Apoio ao Rendimento Base exceder os 20 hectares elegíveis, a superfície declarada é reduzida a esse limite (só são elegíveis explorações até 100 ha)
- Pagamento aos Pequenos Agricultores (PAG) - o número declarado de direitos ao pagamento é reduzido ao número de direitos que o beneficiário dispõe e a superfície declarada é ajustada ao menor entre o número de direitos ao pagamento e a superfície declarada.
Para as diferentes Intervenções de superfícies, as sanções são calculadas com base na seguinte fórmula:
(Superfície declarada-Superfície determinada)/(Superfície determinada)*100
|
- Se a diferença detetada, entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 3 % da superfície determinada ou a dois hectares, mas igual ou inferior a 50 % da superfície determinada então a superfície apurada para pagamento é calculada da seguinte forma:
Superfície apurada=Superfície determinada-(1,5*Diferença área)
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- Se a diferença detetada entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 50 % da superfície determinada então não é concedido o apoio e, é aplicada uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre a superfície declarada ajustada e a superfície determinada.
Valor Sanção adicional=Diferença de área*valor unitário
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- Se a diferença detetada entre a superfície declarada e a superfície determinada for inferior a 0,1 hectare e inferior a 20% da superfície declarada, considera-se a superfície determinada igual à declarada.
Superfície apurada=Superfície determinada=Superfície declarada
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Caso particular - Pagamento aos Pequenos Agricultores (PAG):
- Se a diferença detetada entre a superfície determinada e a superfície ajustada for superior a 0,1 hectares, não é concedido apoio.
Exemplos de cálculo de sanções:
Apoio ao Rendimento Base/ Apoio Redistributivo Complementar:
Valor unitário (€) |
Área Declarada (ha) |
Área Determinada (ha) |
Diferença áreas (ha) |
Penalização (%) |
Área apurada após sanção (ha) |
Sanção adicional (€) |
---|---|---|---|---|---|---|
80,00 | 10,00 | 9,95 | 0,05 | 0,5 | 10 | - |
80,00 | 10,00 | 9,00 | 1,00 | 11,1 | 7,5 | - |
80,00 | 10,00 | 8,00 | 2,00 | 25,0 | 5 | - |
80,00 | 10,00 | 6,50 | 3,50 | 53,8 | 0 | 280,00 * |
80,00 | 10,00 | 6,00 | 4,00 | 66,7 | 0 | 320,00 * |
* O saldo é anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença seja detetada.
Pagamento aos Pequenos Agricultores
Área Declarada (ha) |
Área Ajustada (ha) |
Área Determinada (ha) |
Diferença áreas (ha) |
Diferença (%) |
Área apurada após sanção (ha) |
Sanção adicional (€) |
---|---|---|---|---|---|---|
2,95 | 2,95 | 1,75 | 1,20 | 68,57 | 0,00 | 1.050,00 * |
2,95 | 2,95 | 2,00 | 0,95 | 47,50 | 0,00 | 0,00 |
1,5 | 1,5 | 0,9 | 0,6 | 66,67 | 0,00 | 850,00 * |
0,8 | 0,8 | 0,52 | 0,28 | 53,85 | 0,00 | 500,00 * |
* O saldo é anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença seja detetada.
No caso da não declaração da totalidade da exploração, de acordo com o Regulamento dos pedidos de ajuda e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., é aplicada uma redução do montante total do pagamento.
A redução aplica-se quando a superfície não declarada exceder 3% da superfície declarada e determina-se de acordo com a seguinte tabela:
Superfície de Exploração não declarada no PU (%) |
Redução a aplicar (%) |
---|---|
> 3 a <= 5 | 0,5 |
> 5 a <=10 | 1 |
> 10 a <= 20 | 2 |
> 20 | 3 |
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