Recuperar Portugal,
Construindo o Futuro
Componente C10 – MAR
ENQUADRAMENTO
O Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, a Componente C10 – Mar, integrada na Dimensão Transição Climática do PRR, visa desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante, preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital, visando a concretização de vários objetivos da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) e do respetivo Plano de Ação.
Alinhada com estes princípios, esta componente irá contribuir para as opções nacionais relacionadas com o reforço do potencial produtivo nacional, procurando garantir condições de sustentabilidade e competitividade do tecido empresarial ligado ao mar, assim como assumir a ambição de combater algumas das bolsas de pobreza localizadas em comunidades costeiras, e assegurar um território simultaneamente competitivo e coeso num contexto de adaptação às transições climática e digital.
Ao nível da preservação do valor dos serviços ecossistémicos oceânicos, esta componente irá contribuir, de forma inequívoca, para a “Saúde dos Oceanos” e, complementarmente, contribuir para o reforço da capacidade operacional, formativa e científica do país.
Neste contexto, a Componente C10 – Mar visa desenvolver uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais digital e mais sustentável.
BENEFICIÁRIOS
Podem concorrer ao investimento os beneficiários do Setor da Pesca e da Aquicultura, de acordo com o estabelecido em cada concurso.
MONTANTE DE APOIO
A dotação afeta ao investimento Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas da presente componente é de 21 milhões de euros, a executar até 31 de dezembro de 2025.
As condições de auxílio, comportando as despesas elegíveis e as intensidades máximas de auxílio (subvenções), serão definidas por categorias, no âmbito de cada concurso.
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