A duração dos compromissos tem periodicidade anual com efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura até 31 de dezembro [artigo 7º Portaria nº 54-E/2023]. As condições de elegibilidade das parcelas candidatas no PU têm que ser asseguradas durante o ano da candidatura. Após o fim do período do compromisso poderá proceder à transmissão das parcelas.
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