Beneficiários do PDR2020 das Medidas de Investimento – Formalização de pedido de alteração financeiro simplificado na plataforma do IFAP ("PALT Simplificado")
No quadro de articulação com a Autoridade de Gestão do PDR2020 (PEPACc), a partir de 15 de outubro, o IFAP disponibiliza aos beneficiários a possibilidade de poderem submeter um Pedido de Alteração Financeiro Simplificado (PALT Simplificado), na generalidade das Operações do PDR2020, prevendo-se a curto prazo a sua aplicação à totalidade das Operações.
- Esta medida visa facilitar a execução das operações, nesta fase de encerramento do Programa, permitindo alterações financeiras entre rubricas, em momento prévio à submissão do último pedido de pagamento(1). O PALT Simplificado permite transferir valores financeiros de "Investimento", "Investimento elegível" e "Despesa Pública" para determinadas rubricas, até mais 20% do seu valor atual, por subexecução de outras rubricas, sem alteração dos valores totais contratuais aprovados.
- O PALT simplificado não se aplica a rubricas de custos unitários (só aplicável a despesa incorrida), não sendo sujeito a análise técnica.
- Após submissão do pedido, o beneficiário recebe uma notificação com uma adenda ao Termo de Aceitação (TA) a evidenciar a alteração.
- A submissão deste tipo de PALT financeiro deve assegurar a coerência técnica da operação bem como as disposições constantes do respetivo regulamento de aplicação, anúncio de abertura, e qualquer outra orientação técnica aplicável, sendo da responsabilidade do beneficiário assegurar esta conformidade, em particular a manutenção dos critérios de seleção. O seu incumprimento poderá levar à não elegibilidade de despesa em sede do controlo administrativo do último pedido de pagamento(1) ou eventual não elegibilidade da integralidade da operação por incumprimento da VGO mínima.
- Como submeter o PALT Simplificado:
- Aceda na Área Reservada* do Portal do IFAP, ao menu O Meu Processo » Apoios ao Investimento*, conforme imagem:
- O Manual do PALT Simplificado* de instruções para este procedimento está disponível na Área Reservada* do Portal do IFAP em: Manuais > Investimento (FEADER, FEAMP).
- * Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
- O PALT simplificado encontra-se disponível, nesta primeira fase, para as Ações/Operações indicadas no quadro abaixo.
Ação/Operação (código) | Descrição da Ação/Operação |
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2.1.1.1 | Ações de formação |
2.1.4.1 | Ações de informação |
4.0.1.1 | Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do TFUE |
4.0.2.1 | Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado |
6.2.1.1 | Prevenção de calamidades e catástrofes naturais |
6.2.2 | Restabelecimento do potencial produtivo - Explorações Agrícolas |
8.2.1 | Gestão de recursos cinegéticos |
10.2.4 | Cadeias curtas e mercados locais |
10.2.5 | Promoção de produtos de qualidade local |
10.2.6 | Renovação de aldeias |
No sentido de facilitar a caracterização das alterações a efetuar e sua posterior submissão, sugere-se que todos os cálculos sejam efetuados previamente numa folha Excel e posteriormente registados, realçando-se que os valores totais contratuais aprovados (TA), devem ser respeitados até às respetivas casas decimais.
Qualquer questão deve ser endereçada para INVESTIMENTO.informa@ifap.pt.
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(1) Após disponibilização da nova adenda ao Termo de Aceitação (TA) que resulte da submissão deste PALT Simplificado, só é admissível a submissão do último pedido de pagamento, não sendo possível submeter pedido(s) de pagamento intercalar(es).
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