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Atualizado a 2023/08/21

Período de programação 2007-2013 - existe a necessidade de assinatura de um contrato de financiamento, para regulamentar as obrigações relativas aos projetos. Os dados das candidaturas aprovadas e dos aditamentos aos contratos (ex. alterações de titularidade ou sucessão por morte do beneficiário primitivo) são transmitidos, pelas autoridades de gestão dos diferentes programas operacionais, ao sistema informático do IFAP.

Esclarece-se que a sua disponibilização é comunicada aos titulares das operações, via email. Estes contratos estão acessíveis no ponto de menu O meu Processo » Apoios ao Investimento » Investimento (2007-2013).

Adicionalmente, destaca-se que após afetação de conta bancária, previamente registada na Identificação do Beneficiário (IB), o titular pode obter uma impressão do contrato, devendo proceder à sua assinatura de acordo com as regras constantes dos documentos anexos à impressão. Após a competente assinatura (reconhecimento notarial para pessoas coletivas e presencial junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas para pessoas individuais), o contrato deve ser entregue fisicamente, dentro do prazo estipulado, na entidade responsável pelo acompanhamento da operação, que diligenciará a realização das formalidades necessárias para que contrato seja outorgado pelo IFAP.

Atente-se que a possibilidade de submissão de pedidos de pagamento só ocorre após o IFAP recolher no sistema informático, a data da outorga do contrato.

Período de programação 2014-2020 - a concessão dos apoios do Fundo Europeu do Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) é formalizada através do Termo de Aceitação assinado/submetido digitalmente pelo Beneficiário do apoio.

Como os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, é necessário que os Beneficiários com Termos de Aceitação gerados verifiquem, previamente, se a conta bancária que pretendem associar ao projeto consta na Identificação do Beneficiário (IB). Caso não conste a conta bancária pretendida, os beneficiários devem atualizar esses dados na Área Reservada do Portal ou dirigir-se a uma entidade protocolada para atualizar o seu IB, fornecendo o documento do NIB pretendido para a operação em causa, e, só depois, selecionar a conta bancária a associar ao Termo de Aceitação do projeto em questão. Caso contrário, apenas será possível consultar/imprimir uma versão rascunho (Draft) do mesmo.

Esclarece-se adicionalmente que os regulamentos de aplicação das medidas/ações determinam que constitui obrigação do beneficiário “Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas”. Tratando-se de uma conta bancária selecionada pelo beneficiário relativa ao projeto, para efeitos de verificação de existência de uma pista de auditoria adequada quanto à realidade dos fluxos financeiros realizados, em sede de formalização de pedido de pagamento apenas são aceites extratos bancários integrais, não sendo aceites extratos obtidos via homebanking relativos a um único movimento financeiro de débito, movimentos do dia, movimentos entre períodos muito limitados (ex. uma semana), movimentos só de débito ou outras situações que limitem a capacidade de verificação dos aprovisionamentos da mesma.

Com a assinatura do Termo de Aceitação através de login/palavra-chave por parte do beneficiário, dá-se a outorga imediata do mesmo pelo IFAP, podendo desde logo ser iniciado o processo de recolha de documentos de despesa e formalização de pedido de pagamento.

Em qualquer momento, o beneficiário pode aceder ao sistema para obter uma versão digital ou impressa do termo de aceitação.

Regra geral, as alterações aprovadas pela Autoridade de Gestão quanto à execução da operação dão origem a uma nova versão automática do termo de aceitação que pode ser consultada e verificada pelo beneficiário. Excetuam-se ao caso as alterações de titularidade ou de sucessão por morte do beneficiário primitivo, que carecem dos procedimentos como se de um novo termo de aceitação se tratasse.

Na imagem seguinte apresentam-se os pontos de menu a que o beneficiário deve aceder caso se tratem de operações aprovadas no ciclo de programação 2007-2013 ou 2014-2020:

 

 

 

Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na Área Reservada do Portal em:

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