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Atualizado a 2024/11/12

Beneficiários do PDR2020 das Medidas de Investimento – Formalização de pedido de alteração financeiro simplificado na plataforma do IFAP ("PALT Simplificado")

 

No quadro de articulação com a Autoridade de Gestão do PDR2020 (PEPACc), a partir de 15 de outubro, o IFAP disponibiliza aos beneficiários a possibilidade de poderem submeter um Pedido de Alteração Financeiro Simplificado (PALT Simplificado), na generalidade das Operações do PDR2020, prevendo-se a curto prazo a sua aplicação à totalidade das Operações.

  1. Esta medida visa facilitar a execução das operações, nesta fase de encerramento do Programa, permitindo alterações financeiras entre rubricas, em momento prévio à submissão do último pedido de pagamento(1). O PALT Simplificado permite transferir valores financeiros de "Investimento", "Investimento elegível" e "Despesa Pública" para determinadas rubricas, até mais 20% do seu valor atual, por subexecução de outras rubricas, sem alteração dos valores totais contratuais aprovados.
  2. O PALT simplificado não se aplica a rubricas de custos unitários (só aplicável a despesa incorrida), não sendo sujeito a análise técnica.
  3. Após submissão do pedido, o beneficiário recebe uma notificação com uma adenda ao Termo de Aceitação (TA) a evidenciar a alteração.
  4. A submissão deste tipo de PALT financeiro deve assegurar a coerência técnica da operação bem como as disposições constantes do respetivo regulamento de aplicação, anúncio de abertura, e qualquer outra orientação técnica aplicável, sendo da responsabilidade do beneficiário assegurar esta conformidade, em particular a manutenção dos critérios de seleção. O seu incumprimento poderá levar à não elegibilidade de despesa em sede do controlo administrativo do último pedido de pagamento(1) ou eventual não elegibilidade da integralidade da operação por incumprimento da VGO mínima.
  5. Como submeter o PALT Simplificado:
    • Aceda na Área Reservada* do Portal do IFAP, ao menu O Meu Processo » Apoios ao Investimento*, conforme imagem:
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    • O Manual do PALT Simplificado* de instruções para este procedimento está disponível na Área Reservada* do Portal do IFAP em: Manuais > Investimento (FEADER, FEAMP).
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    • * Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
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  6. O PALT simplificado encontra-se disponível, nesta primeira fase, para as Ações/Operações indicadas no quadro abaixo.

 

Ação/Operação (código) Descrição da Ação/Operação
2.1.1.1 Ações de formação
2.1.4.1 Ações de informação
4.0.1.1 Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do TFUE
4.0.2.1 Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado
6.2.1.1 Prevenção de calamidades e catástrofes naturais
6.2.2 Restabelecimento do potencial produtivo - Explorações Agrícolas
8.2.1 Gestão de recursos cinegéticos
10.2.4 Cadeias curtas e mercados locais
10.2.5 Promoção de produtos de qualidade local
10.2.6 Renovação de aldeias

 

No sentido de facilitar a caracterização das alterações a efetuar e sua posterior submissão, sugere-se que todos os cálculos sejam efetuados previamente numa folha Excel e posteriormente registados, realçando-se que os valores totais contratuais aprovados (TA), devem ser respeitados até às respetivas casas decimais.

Qualquer questão deve ser endereçada para INVESTIMENTO.informa@ifap.pt.

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(1)  Após disponibilização da nova adenda ao Termo de Aceitação (TA) que resulte da submissão deste PALT Simplificado, só é admissível a submissão do último pedido de pagamento, não sendo possível submeter pedido(s) de pagamento intercalar(es).

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.