Informação disponível no Portal em 14.02.2023
DEFINIÇÕES
Animais em pastoreio
Animais, do próprio ou de outrem, que apascentam as superfícies forrageiras e que não estão confinados a um espaço físico de forma permanente.
Área Condicionada Tipo 1
A área classificada ao abrigo das Diretivas n.ºs 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro (Diretiva Aves), e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), no âmbito da Rede Natura 2000, sujeita a restrição de não florestação de superfícies agrícolas.
Área Condicionada Tipo 2
A área classificada ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, no âmbito da Rede Natura 2000, sujeita a restrição de não florestação de superfícies agrícolas e restrição de intensificação da atividade agrícola.
Atividade agrícola
A produção, a criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais, e a detenção de animais para fins de produção.
Cabeça Normal (CN)
A unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários.
Culturas Permanentes
As culturas não rotativas, com exclusão dos prados e pastagens permanentes, que ocupam as terras por cinco ou mais anos e dão origem a várias colheitas.
Exploração agrícola
O conjunto de parcelas ou animais utilizados para o exercício de atividades agrícolas, submetidas a uma gestão única.
Parcela de Referência
A porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no iSIP, classificada em função da categoria de ocupação de solo.
Período de Retenção
O período durante o qual os animais têm que ser mantidos na exploração agrícola, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril, de cada ano, para os bovinos, ovinos e caprinos.
Prados e Pastagens permanentes
As superfícies ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas, quer semeadas quer espontâneas, por um período igual ou superior a cinco anos e que não estejam incluídas no sistema de rotação da exploração e as superfícies ocupadas com vegetação arbustiva.
Rede Natura 2000
A rede ecológica para o espaço comunitário da União Europeia, que engloba zonas de proteção especial (ZPE), designadas ao abrigo da Diretiva Aves, e sítios de importância comunitária (SIC), designados ao abrigo da Diretiva Habitats, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Subparcela
A porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores à parcela de referência ou coincidentes com a mesma, tal como definido no iSIP.
Superfície agrícola
Qualquer subparcela de terras aráveis, prados e pastagens permanentes ou culturas permanentes.
Superfície forrageira
As subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes e as superfícies em sobcoberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio.
Terras Aráveis
As subparcelas cultivadas para produção vegetal ou disponíveis para produção vegetal, ainda que se encontrem em pousio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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