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Atualizado a 2023/03/24

Informação disponível no Portal em 14.02.2023

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Diretiva n.º 92/43/CEE de 21.05 - Relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 22.07.1992 p.7)

Diretiva N.º 2009/147/CE de 30.11 - Relativa à conservação das aves selvagens (versão codificada) (JO L 20 26.01.2010 p.7)

Reg. (UE) n.º 1305/2013 de 17.12 - Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1698/2005 do Conselho (JO L 347 20.12.2013 p.487)

Reg (UE) n.º 1306/2013 de 17.12 - Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Politica Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) nº 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. (JO L 347 de 20.12.2013 p.549)

Reg. Delegado (UE) N.º 640/2014 de 11.03 - Completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 181 20.06.2014 p.48)

Reg. Execução (UE) N.º 808/2014 de 17.07 - Estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 227 31.07.2014 p.18)

Reg. Execução (UE) N.º 809/2014 de 17.07 - Estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 31.07.2014 p.69)

Reg. Execução (UE) N.º 2020/531 de 16.04 - Estabelece, no respeitante ao ano de 2020, uma derrogação ao artigo 75º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais, e ao artigo 75º, n.º 2, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, no que se refere aos pagamentos diretos. (JO L 119 17.04.2020 p.01)