Informação disponível no Portal em 14.02.2023
- 01.Quanto recebi de ajuda PNT por hectare?
- 02.Quanto recebi de ajuda PNT por animal?
- 03.Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda PNT a que me candidatei?
- 04.Quando iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida PNT?
- 05.Que compromissos assumo no âmbito da Medida PNT?
- 06.Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda PNT?
- 07.Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda PNT?
- 08.Posso vender os animais ou tal implica a perda do direito à ajuda PNT relativamente às áreas forrageiras?
- 09.Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos a partir de 2016?
01.Quanto recebi de ajuda PNT por hectare?
Os montantes em causa são degressivos em função da área, pelo que poder-se-á indicar os montantes de pagamento para cada escalão de área, conforme Anexo III do Regulamento publicado na Portaria n.º 56/2015.
02.Quanto recebi de ajuda PNT por animal?
A ajuda é paga em função da área e não dos animais.
03.Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda PNT a que me candidatei?
Existem várias possibilidades decorrentes do seu Pedido de Apoio/Exploração, nomeadamente:
- Erros ao nível da Identificação de Beneficiário/Terceiros;
- A exploração não cumprir a dimensão igual ou superior a um hectare de superfícies agrícola localizada na área geográfica de aplicação da medida;
- Ultrapassar o encabeçamento máximo permitido, durante o período de retenção;
- Área controlada, por via administrativa ou no terreno, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e que tenha gerado uma penalização total.
04.Quando iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida PNT?
O compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
05.Que compromissos assumo no âmbito da Medida PNT?
Durante todo o período do compromisso, o beneficiário é obrigado a:
- Manter os critérios de elegibilidade;
- Manter, durante o período de retenção, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio e de outrem, em pastoreio, expresso em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), com um encabeçamento igual ou inferior a:
- 3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola;
- 2 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola;
- 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola.
As zonas de montanha e restantes zonas são as definidas na Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro.
06.Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda PNT?
A elegibilidade da área forrageira só se justifica desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e/ou caprinos em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.
07.Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda PNT?
Não, a elegibilidade do pousio depende da existência de culturas semeadas anualmente, e até ao limite máximo de duas vezes as áreas semeadas com culturas temporárias candidatas na área geográfica de aplicação da medida.
As superfícies forrageiras são sempre contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e/ou caprinos em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.
Para este efeito, é considerado período de retenção o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano, para os bovinos, ovinos e caprinos.
09. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos a partir de 2016?
Código - Cultura | Opções de “Finalidade da cultura” | PNT |
---|---|---|
067 - Azevém 267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais 288 – Festuca 289 – Panasco 290 - Bromus |
Corte para consumo na exploração | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo |
Corte para venda | Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário | |
Pastoreio direto em verde | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
142 – Prados temporários | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
143 – Pastagens permanentes | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
262 – Sobreiro para produção de cortiça | Pastoreio | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo |
280 – Pastagens arbustivas | Elegível no cálculo do encabeçamento mas não elegível para pagamento | |
281 – Pastagens em práticas locais | Elegível no cálculo do encabeçamento mas não elegível para pagamento |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.