Perguntas Frequentes > Pagamento Natura

Atualizado a 2024/10/31

Informação disponível no Portal em 14.02.2023

 

01.Quanto recebi de ajuda PNT por hectare?

Os montantes em causa são degressivos em função da área, pelo que poder-se-á indicar os montantes de pagamento para cada escalão de área, conforme Anexo III do Regulamento publicado na Portaria n.º 56/2015.
 

02.Quanto recebi de ajuda PNT por animal?

A ajuda é paga em função da área e não dos animais.
 

03.Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda PNT a que me candidatei?

Existem várias possibilidades decorrentes do seu Pedido de Apoio/Exploração, nomeadamente:

  • Erros ao nível da Identificação de Beneficiário/Terceiros;
  • A exploração não cumprir a dimensão igual ou superior a um hectare de superfícies agrícola localizada na área geográfica de aplicação da medida;
  • Ultrapassar o encabeçamento máximo permitido, durante o período de retenção;
  • Área controlada, por via administrativa ou no terreno, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e que tenha gerado uma penalização total.

04.Quando iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida PNT?

O compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
 

05.Que compromissos assumo no âmbito da Medida PNT?

Durante todo o período do compromisso, o beneficiário é obrigado a:

  1. Manter os critérios de elegibilidade;
  2. Manter, durante o período de retenção, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio e de outrem, em pastoreio, expresso em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), com um encabeçamento igual ou inferior a:

    • 3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola.

As zonas de montanha e restantes zonas são as definidas na Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro.

 

 

06.Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda PNT?

A elegibilidade da área forrageira só se justifica desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e/ou caprinos em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.
 

07.Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda PNT?

Não, a elegibilidade do pousio depende da existência de culturas semeadas anualmente, e até ao limite máximo de duas vezes as áreas semeadas com culturas temporárias candidatas na área geográfica de aplicação da medida.
 

08.Posso vender os animais ou tal implica a perda do direito à ajuda PNT relativamente às áreas forrageiras?

As superfícies forrageiras são sempre contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e/ou caprinos em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.

Para este efeito, é considerado período de retenção o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano, para os bovinos, ovinos e caprinos.

09. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos a partir de 2016?

Código - Cultura Opções de “Finalidade da cultura” PNT
067 - Azevém
267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais

288 – Festuca

289 – Panasco

290 - Bromus
 
Corte para consumo na exploração Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
Corte para venda Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário
Pastoreio direto em verde Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
142 – Prados temporários   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
143 – Pastagens permanentes   Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
262 – Sobreiro para produção de cortiça Pastoreio Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo
280 – Pastagens arbustivas   Elegível no cálculo do encabeçamento mas não elegível para pagamento
281 –  Pastagens em práticas locais   Elegível no cálculo do encabeçamento mas não elegível para pagamento

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.