Animais em pastoreio
Animais, do próprio ou de outrem, que apascentam as superfícies forrageiras e que não estão confinados a um espaço físico de forma permanente.
Agricultor Ativo
Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola e que receba um montante de pagamentos diretos não superior a 5.000,00 € ou que, recebendo um montante superior a este, não exerça as atividades previstas no n.º 2 do artigo 9º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013
Atividade agrícola
A produção, a criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais, e a detenção de animais para fins de produção.
Exploração agrícola
O conjunto de parcelas ou animais utilizados para o exercício de atividades agrícolas, submetidas a uma gestão única.
Superfície agrícola
Qualquer subparcela de terras aráveis, prados e pastagens permanentes ou culturas permanentes.
Prados e Pastagens permanentes
As subparcelas ocupadas por prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva ou prados e pastagens permanentes utilizados de acordo com práticas locais.
Superfície forrageira
As subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva e prados e pastagens utilizados de acordo com práticas locais.
Terras Aráveis
As subparcelas cultivadas para produção vegetal ou disponíveis para produção vegetal, ainda que se encontrem em pousio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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