Desenvolvimento Rural > Ação 7.1 Agricultura Biológica

Updated on 2023/04/11



DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referente a esta ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogado até um máximo de dois anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão.

O compromisso de «Conversão para a agricultura biológica» tem a duração máxima de três anos, seguida de um período em «Agricultura biológica» até ao termo do compromisso.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

Excecionalmente, o compromisso referente ao critério de elegibilidade para Ação 7.1 – «Agricultura biológica», “tenham submetido a notificação relativa à agricultura biológica” produz efeitos à data de início do período de candidaturas ao Pedido Único de 2015.


BENEFICIÁRIOS

  • Agricultores ativos nos termos do artigo 9.º do Reg. (UE) n.º 1307/2013, de 17 de dezembro;
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.


CONDICIONALIDADE

Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o Anexo II do Reg. (UE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Tenham submetido a notificação relativa à «Agricultura biológica», antes do início do compromisso, junto da DGADR;
  • Candidatem uma superfície agrícola mínima elegível de 0,5 ha, com exceção de culturas aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3 ha;
  • Submetam a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) reconhecido e acreditado.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de eligibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios [pdf: 785 kB; 21 pág.] estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.


COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter a subparcela ou as subparcelas agrícolas sob compromisso em «Agricultura biológica» de acordo com as regras estabelecidas no Reg. (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho (produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos) e o Reg. (CE) nº 889/2008, de 5 de setembro;
  • Manter atualizado um registo das atividades efetuadas nas subparcelas e espécies pecuárias abrangidas pela «Agricultura biológica»;
  • Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
  • Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):
    • 3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;
  • No caso de culturas permanentes, devem ainda manter, durante todo o período de compromisso, as seguintes densidades por subparcela:

                            

Os beneficiários deste apoio, devem ainda concluir, no prazo de um ano após o início do compromisso «Conversão para a Agricultura biológica» uma «Ação de formação especifica», homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nos termos da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, salvo se já tiverem concluído a mesma em data anterior à da apresentação da candidatura.

Excecionalmente, para os compromissos iniciados em 2015, os beneficiários dispõem de 24 meses, após o início do compromisso agroambiental para concluir a ação de formação específica, homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar acima referida.

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