Webinar 'Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada no domínio das culturas vegetais' - 15h - https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/webinar-esclarecimento-das-normas-da-producao-integrada-2025-culturas-vegetais
10.12.2024
Webinar CAP - 'ESG – Environmental, Social and Governance' - https://events.teams.microsoft.com/event/484d3eb2-30ee-4309-9673-a5038d03f135@6277b54c-65ba-4ebf-b164-0c5dcba400ef
11.12.2024
0 10º Congresso Europeu de Jovens Agricultores, coorganizado pela CAP, pela ASAJA e pelo Partido Popular Europeu, e representado pelo eurodeputado do PSD, Paulo Nascimento Cabral, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 13h30 e as 16h30, sob o tema “Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa”, e vai ser transmitido em direto. Para assistir online, inscreva-se aqui: Inscrições online - Congresso Europeu de Jovens Agricultores
Desenvolvimento Rural > Ação 7.1 Agricultura Biológica
Updated on 2023/04/11
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referente a esta ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogado até um máximo de dois anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão.
O compromisso de «Conversão para a agricultura biológica» tem a duração máxima de três anos, seguida de um período em «Agricultura biológica» até ao termo do compromisso.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
Excecionalmente, o compromisso referente ao critério de elegibilidade para Ação 7.1 – «Agricultura biológica», “tenham submetido a notificação relativa à agricultura biológica” produz efeitos à data de início do período de candidaturas ao Pedido Único de 2015.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o Anexo II do Reg. (UE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Tenham submetido a notificação relativa à «Agricultura biológica», antes do início do compromisso, junto da DGADR;
Candidatem uma superfície agrícola mínima elegível de 0,5 ha, com exceção de culturas aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3 ha;
Submetam a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) reconhecido e acreditado.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de eligibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios[pdf: 785 kB; 21 pág.] estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
Manter a subparcela ou as subparcelas agrícolas sob compromisso em «Agricultura biológica» de acordo com as regras estabelecidas no Reg. (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho (produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos) e o Reg. (CE) nº 889/2008, de 5 de setembro;
Manter atualizado um registo das atividades efetuadas nas subparcelas e espécies pecuárias abrangidas pela «Agricultura biológica»;
Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):
3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
2 CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
2 CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;
No caso de culturas permanentes, devem ainda manter, durante todo o período de compromisso, as seguintes densidades por subparcela:
Os beneficiários deste apoio, devem ainda concluir, no prazo de um ano após o início do compromisso «Conversão para a Agricultura biológica» uma «Ação de formação especifica», homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nos termos da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, salvo se já tiverem concluído a mesma em data anterior à da apresentação da candidatura.
Excecionalmente, para os compromissos iniciados em 2015, os beneficiários dispõem de 24 meses, após o início do compromisso agroambiental para concluir a ação de formação específica, homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar acima referida.
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