BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referente a esta Intervenção é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem, pelo menos, cumprir uma das seguintes condições:
- Candidatar uma área mínima de 0,5 hectares de culturas temporárias, olival, vinha ou culturas frutícolas exceto pinheiro manso;
- Candidatar uma área mínima de um hectare, no caso de prados e pastagem permanentes ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos.
Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severas reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, a superfície referida no primeiro ponto do número anterior pode incluir pousio.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente. Em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
Lista de Freguesias disponível na Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- No caso de culturas temporárias:
- Controlar a vegetação lenhosa espontânea dispersa de altura superior a 50 cm nas subparcelas de pousio, de forma a não ocupar mais de 10 % da sua superfície;
- Limpar, anualmente, antes do dia 1 de julho, uma faixa com a largura mínima de três metros ao longo das estremas das subparcelas de pousio, com área superior a um hectare;
- Manter, quando existente, o sistema de rega tradicional funcional.
- No caso de subparcelas de prados e pastagens permanentes e de prados e pastagens arbustivas:
- Controlar a vegetação através do pastoreio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,200 CN/ha de superfície forrageira da exploração, de efetivo pecuário do próprio, em pastoreio, de bovinos, ovinos, caprinos, de suínos e equídeos;
- Nas situações de seca extrema ou severa reconhecida pelas autoridades nacionais competentes o valor referido na alínea anterior é de 0,100 CN/ha de superfície forrageira da exploração.
- No caso de culturas permanentes, nomeadamente o olival, a vinha e outras culturas frutícolas, exceto o pinheiro manso:
- Garantir um bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de poda e limpezas, de modo a proceder regularmente à colheita;
- Controlar a vegetação lenhosa espontânea de altura superior a 50 cm, de modo a que a mesma não ocupe mais de 10 % da superfície da subparcela sob compromisso;
- Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas sob compromissos com IQFP superior a dois;
- Garantir a existência de vegetação de cobertura do solo, no período compreendido entre 15 de novembro a 1 de março, com controlo do desenvolvimento vegetativo através de pastoreio ou de cortes sem enterramento nas subparcelas com IQFP inferior a três.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS
O apoio anual é atribuído por hectare de superfície agrícola, durante o período de compromisso, sendo o nível de apoio diferenciado em função do grupo de culturas e modulado por escalões.
Escalões de Área (ha) | Montante de Apoio (€/ha) | |
---|---|---|
Culturas temporárias (1) | ≤ 3 | 120 |
>3 a ≤50 | 60 | |
Culturas frutícolas, olival e vinha, exceto pinheiro manso | ≤ 10 | 162 |
>10 a ≤50 | 90 | |
>50 | 50 | |
Prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva | ≤ 10 | 65 |
>10 a ≤50 | 48 | |
>50 a ≤100 | 20 |
(1) Inclui pousio nas situações de seca extrema ou severa reconhecida pelas autoridades nacionais competentes.
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela na agrícola Intervenção Mosaico agroflorestal não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções Enrelvamento, Culturas Permanentes e Paisagens Tradicionais, Montados e Lameiros, excepto na tipologia de Montados e Gestão Integrada em Zonas Críticas.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.