A Resolução do Conselho de Ministros nº 84/2010 de 21 de Outubro, atribui ao IFAP a responsabilidade pelo controlo de acumulação dos apoios financeiros concedidos ao abrigo da regra de minimis do setor da pesca. Com a entrada em vigor, a 01-07-2014, das novas alterações ao regulamento de minimis (Regulamento(CE) n.º 875/2007) consubstanciadas no Reg. (UE) n.º 717/2014 , da Comissão, de 24 de julho, foi emitida a Carta-Circular nº 0006/2014 , [pdf: 41kb; 3pag.], na qual consta a informação a fornecer ao IFAP pelas entidades que concedem os referidos apoios, bem como dos procedimentos a adotar para comunicação de ajudas, no âmbito destes auxílios de minimis. As entidades responsáveis pela atribuição dos apoios deverão remeter ao IFAP o mapa[xls: 77kb] anexo à Carta-Circular nº 0006/2014, [pdf: 41kb; 3pag.], para o endereço Minimis.Pesca@ifap.pt. Lembramos que as entidades responsáveis pela atribuição de auxílios de minimis, ao abrigo do Reg. (UE) n.º 717/2014 , da Comissão, de 24 de julho, deverão comunicar ao IFAP sempre que ocorra a criação de novas medidas bem como a respetiva legislação. |
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