A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2010 de 21 de outubro, atribui ao IFAP a responsabilidade pelo controlo de acumulação dos apoios financeiros concedidos ao abrigo da regra de minimis do setor da pesca.
Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2014, das novas alterações ao regulamento de minimis (Regulamento(CE) n.º 875/2007) consubstanciadas no Regulamento (UE) n.º 717/2014 , da Comissão, de 24 de julho, foi emitida a Carta-Circular nº 0006/2014 [pdf: 41 kB; 3 pág.] na qual consta a informação a fornecer ao IFAP pelas entidades que concedem os referidos apoios, bem como os procedimentos a adotar para comunicação de ajudas no âmbito destes auxílios de minimis e procede à atualização da Circular n.º 1/2011 [pdf: 44 kB; 3 pág.].
Compete à AD&C – Agência de Desenvolvimento e Coesão, o controlo da atribuição dos auxílios de minimis, tendo esta, em outubro de 2021, disponibilizado uma nova aplicação informática para registo dos mesmos, pelo que importa harmonizar a comunicação dos auxílios ao IFAP, por parte dos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis às empresas do setor das pescas, de acordo com os novos requisitos.
Neste sentido, a comunicação dos auxílios, pelos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis às entidades do setor da agricultura, deverá ser remetida ao IFAP de acordo com o quadro [xlsx: 22 kB] anexo à Nota Informativa N.º 9/2021 [pdf: 219 kB; 2 pág.], para o endereço minimis.pesca@ifap.pt.
Refere-se que os destinatários finais do apoio devem estar inscritos no Balcão 2020 com registo de CAE adequada à ajuda, pelo que os Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis devem acautelar o cumprimento destas disposições, em momento prévio ao envio da informação ao IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.