No seguimento da crise que atravessa o setor da suinicultura e o da produção leiteira, o Governo criou medidas nacionais integradas, para apoio aos respetivos sectores, nas quais se incluem a criação de instrumentos financeiros capazes de dar resposta às necessidades destes sectores, designadamente sob a forma de linhas de crédito garantidas (Decreto-Lei nº 27/2016, de 14 de Junho e o Despacho Normativo nº 7/2016, de 2 de Agosto). Pretende-se com a criação destas linhas de crédito assegurar aos produtores dos referidos sectores o acesso ao crédito. OBJETIVOForam criadas duas linhas de crédito com objetivos distintos:
MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITOO montante global de crédito a conceder é de 20 milhões de euros, atribuídos da seguinte forma:
MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO
Nota: Tendo em conta que estas novas linhas de crédito (DL nº 27/2016), não foram criadas no âmbito dos auxílios “de minimis” (Reg. (UE) n.º 1408/2013, de 20.12), os apoios atribuídos não irão ter interferência no plafond individual disponível na “Base de Registo Central de Auxílio de Minimis do Sector Agrícola”. BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADETêm acesso às linhas de crédito as explorações ativas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições: Condições Genéricas:
São excluídos dos apoios a conceder no âmbito das linhas de crédito, as empresas que:
Condições EspecíficasOs animais constantes da declaração de existências (DE) de dezembro/2015 deverão ser contabilizados em função de:
“Linha de Reestruturação” - o beneficiário compromete-se a não aumentar a produção durante seis meses após a concessão de crédito, aferida em função da média da declaração de entregas no segundo semestre da campanha 2015/2016 no setor do leite e da declaração de existência de dezembro de 2015, no caso da suinicultura. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor( 12 meses) acrescida de um spread de acordo com a seguinte tabela:
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:
As comissões de garantia são as seguintes:
* As comissões de garantia são objeto de apoio público
ProtocoloAté ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:
Candidatura
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação |
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