Crédito e Seguros > Linha de Crédito de Apoio Aos Produtores de Leite de Vaca Cru e Suínos - 2016

Atualizado a 2024/10/31

No seguimento da crise que atravessa o setor da suinicultura e o da produção leiteira, o Governo criou medidas nacionais integradas, para apoio aos respetivos sectores, nas quais se incluem a criação de instrumentos financeiros capazes de dar resposta às necessidades destes sectores, designadamente sob a forma de linhas de crédito garantidas (Decreto-Lei nº 27/2016, de 14 de Junho e o Despacho Normativo nº 7/2016, de 2 de Agosto).

Pretende-se com a criação destas linhas de crédito assegurar aos produtores dos referidos sectores o acesso ao crédito.

OBJETIVO

Foram criadas duas linhas de crédito com objetivos distintos:

  • Linha Tesouraria - destinada a suprimir as dificuldades de tesouraria;
  • Linha Reestruturação – destinada a permitir que os produtores resolvam situações de endividamento, reestruturando as suas dívidas à banca ou a fornecedores, relacionadas com a atividade desenvolvida pelos respetivos produtores.

MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITO

O montante global de crédito a conceder é de 20 milhões de euros, atribuídos da seguinte forma:

  • Linha Tesouraria – 10 milhões de euros;
  • Linha Reestruturação – 10 milhões de euros

MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO

  1. No âmbito da “Linha Tesouraria”, o limite individual de crédito é fixado nos seguintes termos:
    • € 1.200,00, por fêmea da espécie bovina leiteira, registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
    • € 1.200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da declaração de existência de dezembro 2015, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
    • € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da declaração de existência de dezembro 2015, no caso da suinicultura – produção de leitões;
    • € 260,00, por leitão, constante da declaração de existências de dezembro 2015, no caso da suinicultura - recria e acabamento de leitões.
  2. Sem prejuízo do disposto em a., o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário em cada linha de crédito, não pode ultrapassar € 15.000 euros, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contragarantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

Nota: Tendo em conta que estas novas linhas de crédito (DL nº 27/2016), não foram criadas no âmbito dos auxílios “de minimis” (Reg. (UE) n.º 1408/2013, de 20.12), os apoios atribuídos não irão ter interferência no plafond individual disponível na “Base de Registo Central de Auxílio de Minimis do Sector Agrícola”.

BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Têm acesso às linhas de crédito as explorações ativas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

Condições Genéricas:

  • Desenvolvam a atividade no território nacional;
  • Desenvolvam a atividade enquadrada no setor da suinicultura e do leite (CAE 01410 – Criação de bovinos para produção de leite e CAE 01460 – Suinicultura);
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • As empresas poderão apresentar mais do que uma operação no âmbito de cada uma das linhas, podendo candidatar-se simultaneamente às duas linhas específicas, desde que respeitem os montantes máximos de financiamento fixados por empresa

São excluídos dos apoios a conceder no âmbito das linhas de crédito, as empresas que:

  • Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»;
  • Sobre os quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.

Condições Específicas

 

Os animais constantes da declaração de existências (DE) de dezembro/2015 deverão ser contabilizados em função de:

  • Bovinos:
    • Tenham feito entregas de leite de vaca cru nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito.

    Encontram-se disponiveis para consulta na Área Reservada do Portal do IFAP, no menu Manuais » Créditos e Seguros » Linha de Crédito de Apoio Aos Produtores de Leite de Vaca e Suíno 2016, os seguintes manuais:

  • Suínos
    • Se dediquem à produção de suínos em ciclo fechado, à produção de leitões ou à recria e acabamento de leitões;
    • Tenham entregue a última declaração obrigatória de existências de dezembro 2015 até 14 de Junho;
    • Apresentem as Declarações de Existências disponíveis na área reservada do portal do IFAP.

    Sendo uma suinicultura em ciclo fechado, as DE deverão conter informação às seguintes classes:

    Sendo uma suinicultura para a produção de leitões, as DE deverão conter informação relativa às classes:

    Sendo uma suinicultura para recria e acabamento, as DE não devem conter informação relativa a:

    1. Suinicultura em ciclo fechado
      • Pelo menos uma das classes de porcas produtivas (1.ª barriga, de 2.ª ou mais barrigas ou em lactação ou a aguardar cobrição)
      • Leitões
      • Bácoros ou porcos

    2. Suinicultura para produção de leitões
      • Porcas produtivas
      • Leitões

    3. Suinicultura para recria e acabamento de leitões
      • Porcas reprodutoras
      • Varrascos

“Linha de Reestruturação” - o beneficiário compromete-se a não aumentar a produção durante seis meses após a concessão de crédito, aferida em função da média da declaração de entregas no segundo semestre da campanha 2015/2016 no setor do leite e da declaração de existência de dezembro de 2015, no caso da suinicultura.

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

 
Linhas Específicas Prazo de Amortização Prazo de Carência
Linha Tesouraria Até 3 anos Até 12 meses
Linha Reestruturação Até 6 anos Até 12 meses

A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor( 12 meses) acrescida de um spread de acordo com a seguinte tabela:

Linhas Específicas Spread Global do Banco
Linha Tesouraria Até 2,9%
Linha Reestruturação Até 3,75%

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:

Linhas Específicas % GM
Linha Tesouraria até 50% do capital em dívida em cada momento
Linha Reestruturação até 70% do capital em dívida em cada momento

As comissões de garantia são as seguintes:

Linhas Específicas % Comissões de GM *
Linha Tesouraria 1,675%
Linha Reestruturação 1,875%

                                           * As comissões de garantia são objeto de apoio público

  • Prazos Máximos de Amortização e de Carência

  • Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas
  • Garantia Mútua (GM)

Protocolo

Até ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:

  • O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.
  • As condições de acesso ao crédito e ao sistema português de garantia mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.
    • Millennium BCP
    • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
    • Caixa Geral de Depósitos
    • Novo Banco
    • Novo Banco Açores
    • Banco Santander Totta
    • Banco Popular
    • Banco BPI
    • Banco BIC.

Candidatura

  • O Beneficiário contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às Linha(s) de Crédito, respeitando o definido nas condições de elegibilidade.
  • Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar os montantes globais fixados.
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis após a data de envio da comunicação pela Entidade Gestora (SPGM) ao Banco do enquadramento da operação, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.