REDUÇÃO E EXCLUSÃO DOS APOIOS
Às diferenças detetadas entre a área declarada no PU e a área determinada aplicam-se as reduções e exclusões previstas no Sistema de Reduções e Penalizações.
INCUMPRIMENTO DE OUTROS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Densidade mínima
- Incumprimento durante o período de manutenção
Na primeira campanha de incumprimento o valor da redução do PM, calcula-se de acordo com a fórmula:
[densidade mínima - densidade observada]/densidade mínima x PMNa segunda campanha consecutiva o valor da redução do PM, calcula-se:
2 x [densidade mínima - densidade observada]/densidade mínima x PMNa terceira campanha consecutiva, a área sem densidade observada nesse ano é definitivamente excluída do projeto, podendo ser pago o PM para a área regular.
- Incumprimento no período complementar pós-manutenção
No caso do povoamento instalado não cumprir com o mínimo de 60 plantas por hectare, ou grau de coberto superior ou igual a 10%, no caso de plantas com altura superior a 5 metros, o projeto será concluído pelos valores pagos e não terá direito ao pagamento do PPR no ano em causa.
Plano de Gestão Florestal
- Incumprimento durante o período de manutenção
Determina a redução de 20% no valor da anuidade de PM.
- Incumprimento no período complementar pós-manutenção
Determina a redução de 10% no valor da anuidade de PPR na campanha em que foi constatado o incumprimento.
A reincidência do incumprimento em campanha consecutiva, determina a perda do prémio em causa na sua totalidade.
A reincidência do incumprimento na terceira campanha consecutiva, determina:
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Se o projeto se encontra no decurso do período de dez anos – a sua conclusão com recuperação de todos os prémios pagos desde a primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU;
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Se o projeto se encontra após o período de dez anos de manutenção do compromisso a contar da data de aprovação das candidaturas - a conclusão do projeto pelos montantes pagos.
PAGAMENTOS INDEVIDOS
Na primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU, quando se verifique diferença entre área aprovada (AA) e a área determinada (AD) superior a 20% da AA, ou a 5 ha, são devolvidos os prémios pagos correspondentes à diferença de área deduzida da tolerância máxima admissível, desde o último controlo físico regular ao projeto.
Nas campanhas seguintes de submissão do PU, quando a diferença entre a área de compromisso fixada na primeira campanha e AD ultrapasse 10% da área de compromisso, são objeto de reembolso os prémios correspondentes indevidamente recebidos desde a primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU.
Os valores indevidamente pagos são recuperados por dedução nos prémios devidos na própria campanha, sempre que possível.
CONTROLO
A verificação do respeito dos critérios de elegibilidade para a concessão dos apoios será realizada através de controlos administrativos e controlos in loco.
Os controlos administrativos serão efetuados em relação a todos os pedidos de apoio e incidirão sobre todos os elementos que seja possível e adequado controlar por meios administrativos, incluindo controlos cruzados, com dados do SIGC, para evitar qualquer pagamento indevido de ajudas.
As ações de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respetivo relatório da visita.
Os pedidos de pagamento estão ainda sujeitos a controlos no local previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.
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