OBJETIVOO Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio de seguro é apoiado até ao nível máximo de 60% (com comparticipação comunitária). |
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AMBITO DE APLICAÇÃO DO SEGUROTerritório da Região Autónoma dos Açores. COLHEITAS SEGURAVÉIS E PERÍODOS DE COBERTURAPara consultar as culturas e os períodos de cobertura relativos ao seguro horizontal visualize o "Quadro “Colheitas seguráveis e períodos de cobertura – Região Autónoma dos Açores". RISCOS COBERTOSPrecipitação forte (chuva forte) e ventos fortes. Estes riscos podem ser contratados individualmente ou em conjunto. APOIO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGUROA Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 65%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia (PRORURAL).
PAGAMENTO DO APOIOO apoio financeiro é pago pelo IFAP, por intermédio das empresas de seguro, por crédito na conta desta, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento, desde que reunidos todos os requisitos necessários. O agricultor paga o prémio líquido do apoio (a seguradora procede ao cálculo do montante do prémio do seguro de colheitas devido, sendo o valor do apoio descontado no momento do pagamento do prémio). DESTINATÁRIOS DO APOIOAgricultores ativos, titulares de exploração agrícola com o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). CONTRATAÇÃO DO SEGUROO seguro de colheitas pode ser contratado de forma individual ou coletiva. Na contratação individual o agricultor deve dirigir-se diretamente à empresa de seguros. Na contratação coletiva, o agricultor deve integrar-se numa entidade coletiva com personalidade jurídica para contratar como tomador do seguro, tal como:
O agricultor deve certificar-se que é Agricultor ativo, tem IB (Identificação do Beneficiário) e está registado no IFAP e tem as suas parcelas registadas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). Pode verificar esta situação através de uma consulta prévia disponível na área reservada do Portal do IFAP. Esta consulta pode ser efetuada pelo agricultor, pela entidade coletiva que o representa no caso da contratação coletiva ou pela seguradora. O agricultor ou a entidade coletiva que o representa, antes de dirigir-se a uma empresa de seguros, deverá reunir os elementos base à celebração do contrato, tais como:
O agricultor é obrigado a segurar todas as parcelas/sub-parcelas de cada cultura segura que seja titular, desde que inseridas na mesma unidade de produção. SINISTROSEm caso se sinistro, o agricultor ou a entidade que o representa (no caso de seguros coletivos), deve comunicar por escrito à empresa de seguros, a ocorrência verificada ACESSO À INDEMNIZAÇÃOA atribuição de indemnização é condicionada à verificação, por segurado, de perdas acumuladas superiores a 30% da produção anual média da cultura segura, calculadas de acordo com o seguinte:
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃOO cálculo da indemnização tem por base as produções reais com limite na produção segura. Para efeitos de determinação da indemnização será aplicada uma franquia relativa de 20%. |
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