- O beneficiário apresentou intenção de candidatura aos Ecorregimes Animais no Pedido Único, tem de submeter o CANANI?
- Caso o beneficiário não submeta o formulário do CANANI, com a submissão dos documentos obrigatórios é considerado que está a desistir da candidatura?
- Caso o beneficiário se enquadre num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, não é necessário fazer o upload do contrato com o OC?
- Um produtor que apresentou intenção de candidatura pretende transferir a marca de exploração para outro produtor a partir de 01 de janeiro. Como deverá efetuar a candidatura?
- Quais são as espécies elegíveis para os Ecorregimes Animais?
- Os contratos com OC no âmbito do regime de controlo em bem-estar animal têm de ser renovados todos os anos?
- Quem pretende mudar de OC, pode fazê-lo durante a submissão do Pedido Único?
- Quais os documentos que um produtor de leite que pertence a uma associação, deve entregar?
- Um produtor em nome individual apresentou intenção de candidatura, mas pretende constituir uma sociedade, que documentos deve anexar?
- O beneficiário pode fazer o upload de documentos no Pedido Único?
- Um produtor que tem um contrato que iniciou a 20/12/2023 e termina a 20/12/2024 e que se renova de forma automática por mais um ano, é elegível para a medida no ano 2025? Ou terá de fazer antecipadamente uma adenda ao contrato para o mesmo nunca terminar durante o período do compromisso?
Caso a intenção de candidatura tenha sido à Intervenção A.3.4 – Melhorar a eficiência alimentar animal – Sector Bovinos de Carne e/ou Intervenção A.3.4 com Compromisso Opcional de Majoração é obrigatória a submissão do CANANI, com o upload dos documentos obrigatórios (Plano de alimentação validado pelo Organismo de Controlo e Certificação (OC), para o efetivo de bovinos de carne para o ano de compromisso, contrato com OC e/ ou contrato de Assistência Técnica).
Caso a intenção de candidatura tenha sido à Intervenção A.3.5.1 - Bem-estar animal e não se enquadre num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, é obrigatória a submissão do CANANI, com o upload do documento obrigatório (contrato com OC). Caso se enquadre num regime coletivo de certificação deverá confirmar o OC e o NIF/NIPC da Associação e submeter o CANANI.
As intenções de candidatura que requerem a entrega de documentos obrigatórios serão indeferidas, caso não sejam submetidas com o upload dos documentos.
Se o beneficiário se enquadra num regime coletivo de certificação em bem-estar animal, não precisa de submeter o contrato com o OC, deve confirmar o OC e o NIF/ NIPC da Associação no separador do formulário Ecorregime - Intervenção A.3.5.1.
O beneficiário para o qual será transferida a marca de exploração deverá apresentar a candidatura através da criação da intenção do CANANI, pelo que deverá deter a marca de exploração antes do fim do período de candidaturas do CANANI.
05. Quais são as espécies elegíveis para os Ecorregimes Animais?
Para a intervenção A.3.4, são elegíveis os bovinos. Para as intervenções A.3.5.1 e A.3.5.2 são elegíveis os bovinos e suínos.
Os contratos têm de ser legalmente válidos para o ano de compromisso para se considerarem válidos na candidatura.
07. Quem pretende mudar de OC, pode fazê-lo durante a submissão do Pedido Único?
Não, a confirmação do OC deve ser feita obrigatoriamente no formulário do CANANI.
08. Quais os documentos que um produtor de leite que pertence a uma associação, deve entregar?
Caso se candidate à Intervenção A.3.4 com Compromisso Opcional de Majoração deve anexar o contrato de Assistência Técnica. No que diz respeito à Intervenção A.3.5.1 - Bem-estar animal o beneficiário deve confirmar o OC e o NIF/ NIPC da Associação no separador do formulário Ecorregime - Intervenção A.3.5.1.
A sociedade deve criar uma intenção de candidatura e formalizar a declaração.
10. O beneficiário pode fazer o upload de documentos no Pedido Único?
Não, todos os documentos obrigatórios devem ser submetidos no CANANI. No Pedido Único apenas é feita a manifestação de intenção de candidatura para o ano seguinte.
O contrato tem de ser válido durante todo o período de compromisso, de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano da campanha. Caso o contrato tenha termo antes do dia 31 de dezembro, o mesmo será considerado inválido para a candidatura.