BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente).
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Candidatar uma superfície mínima de 0,1 hectares, de subparcelas armadas em socalcos, no todo ou em parte, suportados por muros de pedra posta em boas condições de conservação, georreferenciados, na Região Demarcada do Douro, delimitada nos termos do Decreto -Lei n.º 7934, de 10 de dezembro de 1921, com uma das seguintes ocupações:
- Vinha tradicional ou em sistema pré-filoxérico;
- Citrinos;
- Pomares de cerejeiras;
- Mortórios;
- Oliveiras ou amendoeiras de sequeiro.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
É a Região Demarcada do Douro, delimitada nos termos do Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de dezembro de 1921.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter os muros de suporte em boas condições de conservação, conforme orientações disponíveis no portal da DRAP territorialmente competente;
- Efetuar o controlo da vegetação herbácea ou lenhosa sem recurso a herbicidas, com exceção dos socalcos, incluindo taludes, onde a monda mecânica se revele tecnicamente inviável, desde que previamente autorizado pela DRAP territorialmente competente.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES DOS APOIOS (EURO/HA)
O montante do apoio previsto na presente subsecção, por hectare, corresponde ao quociente do comprimento do muro de pedra posta expresso em metros, pelos hectares de superfície candidata, multiplicado por 1,25 €.
O limite máximo do apoio por hectare é de 1200 €.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.