ANÚNCIO
A Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, estabelece os procedimentos necessários à atribuição do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e respetivas estruturas associativas, às organizações de produtores e respetivas associações, às empresas de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção aquícola, que efetuem transporte por conta própria, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, e complementado na Secção I do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outu
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da referida Portaria, compete ao IFAP, I.P., fixar e divulgar os prazos para apresentação dos pedidos de apoio.
Assim, anuncia-se que o período para submissão dos pedidos de apoio decorre entre as 10h00 do dia 4 de novembro de 2026 e as 18h00 do dia 18 de novembro de 2026.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados por via eletrónica, através do portal do IFAP, I.P., de acordo com os procedimentos definidos na legislação aplicável, bem como na Nota Informativa e no Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas, disponibilizados para o efeito.