NOVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO NA SEQUÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 271/2023
(ACONTECIMENTOS METEOROLÓGICOS ADVERSOS VERIFICADOS NA PRIMAVERA DE 2023, EM TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL)
Na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 de agosto, para as candidaturas das campanhas VITIS 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, para as quais não tenha sido possível executar os investimentos no ano de 2023, na sequência das condições meteorológicas de excecional adversidade que se verificaram na primavera de 2023 e que afetaram o setor vitivinícola em todo o território continental, os prazos de execução final são prorrogados até 30 de junho de 2024, desde que os viticultores:
- Executem até 15 de outubro de 2023 pelo menos 3% do investimento aprovado e;
- Apresentem até 31 de outubro de 2023 , na área reservada do Portal do IFAP em “O meu Processo » Anexar documentos”, os seguintes elementos:
- Pedido de prorrogação de prazo assinado pelo viticultor (nos termos da minuta disponibilizada para o efeito);
- Documentos comprovativos de execução de pelo menos 3% do investimento, sendo obrigatórios:
- Documento preenchido com indicação do investimento já executado.
- Fotografia(s) do(s) local(is) de investimento, obtida(s) obrigatoriamente através da “APP IFAP Mobile” – integrada(s) no ISIP, que demonstre(m) claramente a execução física.
NOTA: Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para validar a execução física de pelo menos 3% do investimento poderão vir a ser solicitados os documentos comprovativos de despesa (faturas).
NOVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
CAMPANHA 2022/2023
Pedido de Pagamento | Prorrogação do Prazo | Desde que: |
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Pagamento Antecipado | 31 outubro de 2023 | Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 |
Investimentos Realizados | 30 junho de 2024 | Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 |
Liberação de Garantias | 30 junho de 2024 | Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 |
CAMPANHA 2020/2021 e CAMPANHA 2021/2022
Pedido de Pagamento | Prorrogação do Prazo | Desde que: | |
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Liberação de Garantias | 30 junho de 2024 | Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.