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VITIS - CAMPANHAS 2020/2021, 2021/2022 E 2022/2023 - NOVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

NOVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO NA SEQUÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 271/2023 

(ACONTECIMENTOS METEOROLÓGICOS ADVERSOS VERIFICADOS NA PRIMAVERA DE 2023, EM TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL)

 

Na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 de agosto, para as candidaturas das campanhas VITIS 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, para as quais não tenha sido possível executar os investimentos no ano de 2023, na sequência das condições meteorológicas de excecional adversidade que se verificaram na primavera de 2023 e que afetaram o setor vitivinícola em todo o território continental, os prazos de execução final são prorrogados até 30 de junho de 2024, desde que os viticultores:

  1. Executem até 15 de outubro de 2023 pelo menos 3% do investimento aprovado e;
  2. Apresentem até 31 de outubro de 2023 , na área reservada do Portal do IFAP em “O meu Processo » Anexar documentos”, os seguintes elementos:
     
    1. Pedido de prorrogação de prazo assinado pelo viticultor (nos termos da minuta disponibilizada para o efeito);
    2. Documentos comprovativos de execução de pelo menos 3% do investimento, sendo obrigatórios:

      1. Documento preenchido com indicação do investimento já executado.
      2. Fotografia(s) do(s) local(is) de investimento, obtida(s) obrigatoriamente através da “APP IFAP Mobile” – integrada(s) no ISIP, que demonstre(m) claramente a execução física.

 

NOTA: Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para validar a execução física de pelo menos 3% do investimento poderão vir a ser solicitados os documentos comprovativos de despesa (faturas).

 

NOVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

CAMPANHA 2022/2023

Pedido de Pagamento  Prorrogação do Prazo  Desde que: 
Pagamento Antecipado  31 outubro de 2023  Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 
Investimentos Realizados  30 junho de 2024  Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 
Liberação de Garantias   30 junho de 2024  Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 

 

CAMPANHA 2020/2021 e CAMPANHA 2021/2022

Pedido de Pagamento  Prorrogação do Prazo  Desde que: 
Liberação de Garantias      30 junho de 2024  Apresentem pedido de prorrogação de prazo e documentos comprovativos até 31 de outubro de 2023 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.