Informação disponível no Portal em 14.02.0222
Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Pedido de Ajudas
As áreas cultivadas com tomate deverão ser declaradas no Pedido Único de Ajudas.
Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
Calendário
- Pedido de Aprovação dos primeiros transformadores
Até 15 de outubro de 2021 (para a Campanha 2022)
- Aprovação dos primeiros transformadores
Até 31 de dezembro de 2021, o IFAP, I.P publica a lista dos primeiros transformadores aprovados que cumprem as condições para a celebração de contratos de transformação (para a campanha 2022).
- Celebração do contrato de transformação entre a Organização de Produtores (OP) ou o agricultor não associado e a empresa transformadora
Até 31 de janeiro de 2022
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022
1 de fevereiro a 15 de maio de 2022 (sem penalização)
16 de maio de 2022 a 9 de junho de 2022 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022
16 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022
- Envio de cópia do contrato pela OP, no caso do agricultor associado, ou pela Indústria, no caso de agricultor não associado
Até 10 dias úteis após a respetiva data de celebração, ou seja até dia 14 de fevereiro de 2022 no caso de contratos celebrados no dia 31 de janeiro de 2022.
- Envio de aditamento à cópia do contrato
Até 10 dias úteis após a respetiva data de celebração.
- Carregamento no Portal do IFAP dos ficheiros das Declarações de Entrega
Até 31 de outubro de 2022
- Envio de cópia do contrato completo
Até 31 de outubro de 2022
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.