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Atualizado a 2026/10/27

1. REGRAS GERAIS

O detentor que pretenda movimentar ovinos e caprinos entre explorações ou outros estabelecimentos deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os ovinos e caprinos acompanhados de Guia de Circulação (GC) ou Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida on-line pelo SNIRA, na plataforma iDigital.

Os ovinos ou caprinos destinados a reprodução ou a produção, a sua movimentação e a emissão da guia de circulação (GC) para acompanhamento dos animais, é condicionada pelas condições sanitárias da região ou do efetivo do estabelecimento de origem ou de destino, bem como dos animais.

A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias faz-se a coberto de guia sanitária de circulação (GSC), exceto no caso dos animais destinados diretamente a abate, a qual será feita a coberto de guia de circulação (GC) Art.º 9º do Anexo II do DL 142/2016 - versão consolidada)

A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efetuar-se com Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.

 

2. EMISSÃO DE GUIAS DE CIRCULAÇÃO

A emissão de guias poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo, nas Organizações de Agricultores Protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais.

A movimentação de animais acompanhados por Guias de Circulação ou Guia Sanitária de Circulação não emitidas on-line pela Base de Dados SNIRA (BD SNIRA) constitui um movimento irregular, passível de contra-ordenação tipificada no Artigo 24º do Decreto-Lei nº 142/2006 (versão consolidada).

 

3. INTERVENIENTES

A movimentação de ovinos e caprinos pressupõe sempre três intervenientes:

  • Detentor de origem: que emite a Guia de Circulação que acompanha os animais até ao destino;
  • Detentor de destino: que confirma a receção dos animais constantes da Guia de Circulação;
  • Transportador(es) (nos casos aplicáveis): é(são) identificado(s) na Guia de Circulação através do nome, NIF/NIPC, dados do veículo, duração e trajeto do transporte.

Só após a comunicação por ambos os detentores é que o movimento é registado na BD SNIRA, ficando os animais disponíveis para o detentor de destino.

 

4. FINALIDADES DAS GUIAS

Existem várias finalidades para as guias de circulação:

  • Guia de Circulação para abate imediato;
  • Guia de Circulação para exploração em vida (explorações, centros de agrupamento, outros);
  • Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva pelos Serviços Veterinários Oficiais).
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5. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS A REGISTAR NAS GUIAS DE CIRCULAÇÃO

A movimentação de ovinos e caprinos realiza-se sempre com indicação das suas identificações individuais (Identificação eletrónica + Marca Auricular; ou apenas marca auricular, conforme os casos previstos na Lei) ), excepto no caso de serem destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros.

 

6. CLASSIFICAÇÃO SANITÁRIA

A emissão de Guia de Circulação está condicionada à Classificação Sanitária ou Estatuto da exploração, verificada on-line, através de ligação à base de dados PISA (Programa Informático de Saúde Animal), da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.