Informação disponível no Portal em 14.02.0222
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
Reg. (UE) N.º 2220/2020 de 28.12 - Estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. (JO L 437 28.12.2020 p.1)
Reg. (UE) N.º 1305/2013 de 17.12 - Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1698/2005 do Conselho (JO L 347 20.12.2013 p.487)
Reg (UE) n.º 1306/2013 de 17.12 - Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Politica Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) nº 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho.(JO L 347 de 20.12.2013 p.549)
Reg (UE) n.º 1307/2013 de 17.12 - Estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que altera o Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que refere à sua aplicação em 2014. (JO L 347 de 20.12.2013 p.608)
- Alterado por 851/2015 de 27.03 (JO L 135 02.06.2015 p.8)
Reg (UE) n.º 1310/2013 de 17.12 - Estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que altera o Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que refere à sua aplicação em 2014. . (JO L 347 de 20.12.2013 p.865)
Reg. Delegado (UE) N.º 640/2014 de 11.03 Completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 181 20.06.2014 p.48)
- Alterado por 1393/2016 de 04.05 (JO L 225 19.08.2016 p.41)
- Corrigido por 1393/2016 de 04.05 (JO L 227 20.08.2016 p.5)
Reg. Execução (UE) N.º 808/2014 de 17.07 Estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)(JO L 227 31.07.2014 p.18)
Reg. Execução (UE) N.º 809/2014 de 17.07 Estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 31.07.2014 p.69)
- Alterado por 1394/2016 de 04.05 (JO L 225 19.08.2016 p.41)
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Portaria n.º 331/2021 de 31.12 - Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2022 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água» e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e procede à alteração das portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) (DR 249 I 31.12.2021 p. 29)
Portaria n.º 298/2020 de 23.12 - Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. (DR 248 I 23.12.2020 p. 1217)
Portaria n.º 55/2015 de 27.02 - Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. (DR 41 I 27.02.2015 p. 29)
- Alterada por 374/2015 de 20.10 (DR 205 I 20.10.2015 p. 9134)
- Alterada por 4/2016 de 18.01 (DR 11 I 18.01.2016 p. 190)
- Alterada por 154-A/2016 de 31.05 (DR 104 I 31.05.2016 p. 1712(2))
- Alterado por 338-A/2016 de 28.12 (DR 248 I 28.12.2016 p. 5108(6))
- Alterado por 90/2017 de 01.03 (DR 43 I 01.03.2017 p. 1116)
- Alterado por 46/2018 de 12.02 (DR 30 I 12.02.2018 p. 926)
- Alterado por 144/2018 de 21.05 (DR 97 I 21.05.2018 p. 2247)
Portaria n.º 162/2015 de 01.06 - Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. (DR 105 I 01.06.2015 p. 3450)
LEGISLAÇÃO RELATIVA À CONDICIONALIDADE
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.