- O que são animais elegíveis para compromisso?
- A intervenção «Manutenção de Raças Autóctones» é cumulável com outras intervenções?
- Quais os animais elegíveis para pagamento?
01. O que são animais elegíveis para compromisso?
São os animais que cumprem com as condições da definição do artigo 3º da Portaria nº 54-C/2023.
Ou seja:
«Fêmeas reprodutoras exploradas em linha puras», as fêmeas que estejam inscritas no livro genealógico como reprodutoras da raça com partos ou ninhada inscritos no livro genealógico, ou que, não tendo ainda reproduzido, estejam inscritas no livro genealógico e tenham, no início dos períodos de retenção, pelo menos, 12 meses de idade, no caso dos equídeos, bovinos, ovinos e caprinos, e seis meses no caso dos suínos, galináceos e outras aves de capoeira;
«Machos reprodutores», os machos que estejam inscritos na secção principal do livro genealógico como reprodutores da raça;
02. A intervenção «Manutenção de Raças Autóctones» é cumulável com outras intervenções?
Na intervenção «Manutenção de Raças Autóctones», ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
03. Quais os animais elegíveis para pagamento?
São considerados animais elegíveis para pagamento todos os animais que se enquadram nas definições de animais para compromisso e, cumulativamente, para as fêmeas reprodutoras, aquelas cujos filhos registados no livro genealógico cumpram o intervalo entre partos definido por espécie. No cálculo do apoio às fêmeas reprodutoras, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, as raças equina «Sorraia» e asinina «Burro de Miranda», estão excecionadas do cumprimento do intervalo entre partos. Para a avaliação do intervalo entre partos, considera-se apenas o último parto registado no livro genealógico.
Para total esclarecimento sugere-se a consulta da OTE n.º 4/2024 publicada no separador “Legislação”.