Cálculo da Taxa
Nos casos em que se verifique o não cumprimento das regras da condicionalidade, haverá lugar à redução ou exclusão dos pagamentos sujeitos à condicionalidade.
A determinação da taxa de penalização da condicionalidade é efetuada consoante a gravidade, extensão e permanência do incumprimento e conforme o seu tipo, se é não intencional não grave ou grave, ou intencional.
Para 2024, a determinação da percentagem de redução é efetuada com base na Metodologia [pdf: 297 kB; 20 pág.] e nas grelhas para Continente, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores, a serem disponibilizadas quando possível.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.