(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais. O pagamento dos apoios Reg. n.º 2080/92, RURIS, PRODER, PDR2020 e PEPAC – Eixos C e D, nas datas indicadas, está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previs
| AJUDA / APOIO | Tipo de Pagamento | Pagamento Previsto até ao dia (1) |
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