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Atualizado a 2020/02/21

No que concerne à possibilidade de apresentação de adiantamentos das medidas de apoio ao investimento, importa referir que a mesma é determinada na legislação específica das medidas de cada programa do período de programação 2014-2020, bem como os limites máximos aplicáveis.

O valor do adiantamento a solicitar pelo beneficiário da ajuda pode ser de 20% ou até 50% da ajuda aprovada, consoante tal se encontre previsto nos regulamentos específicos, mediante a apresentação de garantia bancária.

Na generalidade, os adiantamentos podem ser regularizados até à apresentação do último pedido de pagamento, ou seja, ao fim de execução do projeto.

No caso dos beneficiários públicos, a Garantia Bancária anteriormente referida pode ser substituída por uma Garantia Escrita, a qual deverá estar enquadrada dentro dos limites de autorização de despesa conferidos à entidade responsável pela sua emissão e em conformidade com as disposições legais e estatutárias aplicáveis, devendo ser anexa à mesma o devido suporte documental justificativo.

Para efeitos de cumprimento de condicionantes, o adiantamento terá o mesmo tratamento que o Pedido de Pagamento.

As garantias a constituir devem ser acobertadas de 100% do valor do adiantamento a solicitar.

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