CANDIDATURA
- Pedido de ajuda
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
O pedido de ajuda só pode incluir parte ou a totalidade das campanhas de envelhecimento que decorreram no ano civil anterior.
- A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes
Devem ser apresentados junto do IVBAM.
Na declaração de envelhecimento não pode ser indicada uma quantidade total de vinho superior à que tenha sido objeto, para a respetiva vindima, da declaração de produção (Modelo de Compras) de vinho com DOP «Madeira», efetuada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 436/2009, da Comissão, de 26 de maio, ou à quantidade de vinho com DOP «Madeira» adquirida.
CALENDÁRIO
- Declaração de intenção de transformação
15 a 31 de janeiro da campanha vitivinícola anterior
- Declaração de pagamentos
Até 28 de fevereiro da campanha vitivinícola a que respeita
- Pedido de ajuda e Declaração de Transformação
15 a 31 de janeiro da campanha vitivinícola a que respeita
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.