Fileira do Vinho > Transformação - Calendário

Atualizado a 2018/09/12

CANDIDATURA

 
  • Pedido de ajuda

    A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.

    O pedido de ajuda só pode incluir parte ou a totalidade das campanhas de envelhecimento que decorreram no ano civil anterior.

  • A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes

    Devem ser apresentados junto do IVBAM.

    Na declaração de envelhecimento não pode ser indicada uma quantidade total de vinho superior à que tenha sido objeto, para a respetiva vindima, da declaração de produção (Modelo de Compras) de vinho com DOP «Madeira», efetuada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 436/2009, da Comissão, de 26 de maio, ou à quantidade de vinho com DOP «Madeira» adquirida.

 

CALENDÁRIO

 
  • Declaração de intenção de transformação

    15 a 31 de janeiro da campanha vitivinícola anterior

  • Declaração de pagamentos

    Até 28 de fevereiro da campanha vitivinícola a que respeita

  • Pedido de ajuda e Declaração de Transformação

    15 a 31 de janeiro da campanha vitivinícola a que respeita


Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.