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Atualizado a 2023/03/02

Processo de Candidatura

  • Identificação do Beneficiário

    No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Protocoladas para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).

  • Parcelário

    Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.

  • Pedido de Ajudas

    1. No caso de se tratar do primeiro pedido ao presente regime de apoio, é apresentado através do preenchimento de formulário específico, pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Intenção de candidatura.

    2. Nos demais casos, no âmbito do Pedido Único de Ajudas (PU) do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento.

 

Calendário

  • Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2023

    1 de março a 31 de maio de 2023 (sem penalização)

    1 a 25 de junho de 2023 (com penalização)

  • Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2023

    1 de julho a 30 de agosto de 2023

  • Pagamento

    De acordo com calendário a publicar.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.