CANDIDATURA
- Declaração de intenção de transformação
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
- Pedido de ajuda
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
CALENDÁRIO
- Declaração de Intenção de Transformação
15 a 31 de janeiro do ano da campanha a que respeita.
- Pedido de ajuda
15 a 31 de agosto do ano da campanha a que respeita.
- Declaração de Pagamentos
Até 31 de dezembro do ano da campanha a que respeita.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.